O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira, 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem de prisão tem como base a condenação imposta pela Corte em 2023, relacionada a um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a BR Distribuidora, atual Vibra Energia.
A detenção de Collor ocorreu após o ministro Moraes rejeitar um novo recurso apresentado pela defesa do político. A decisão, de caráter imediato, foi tomada na quinta-feira (24) e executada horas depois pela Polícia Federal.
O julgamento da legalidade da prisão será apreciado em sessão virtual do STF, com início às 11h desta sexta-feira e encerramento previsto para 23h59. Os 11 ministros da Corte devem votar se mantêm ou revogam a decisão de Moraes.
Acusações e condenação
A denúncia contra Fernando Collor remonta a 2015, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou a acusação no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo o Ministério Público, entre 2010 e 2014, quando exercia mandato de senador por Alagoas e presidia o partido PTB, Collor recebeu R$ 20 milhões em propinas para intermediar interesses privados dentro da BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras.
O esquema envolvia contratos entre a BR Distribuidora e a empresa UTC Engenharia, voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis. De acordo com a acusação, os valores pagos a Collor visavam garantir a indicação e manutenção de diretores da estatal, com o objetivo de favorecer a assinatura dos contratos.
A condenação, proferida pelo STF em 2023, estipulou uma pena de 8 anos e 11 meses de prisão, além de indenização à União no valor de R$ 20 milhões. Collor também foi sentenciado a pagar multa penal e ficou proibido de exercer cargos públicos por um período de 17 anos e 8 meses, o dobro da pena privativa de liberdade imposta.
Quem são os envolvidos no esquema
Segundo o acórdão condenatório, Fernando Collor não atuou sozinho. Ele teria contado com o apoio dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, também investigados e condenados pelo STF. Pedro Paulo recebeu pena de 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, enquanto Luis Pereira teve sua punição convertida em penas restritivas de direitos, sem cumprimento de reclusão.
A origem das investigações está na delação premiada de Ricardo Pessoa, então presidente da UTC Engenharia. Os depoimentos fornecidos por Pessoa à Lava Jato foram fundamentais para que a PGR formalizasse a denúncia junto ao Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes foi responsável pelo julgamento da admissibilidade do recurso mais recente de Collor. No despacho, ele afirmou que a defesa não apresentou novos elementos capazes de alterar o mérito da decisão anterior, e que a execução da pena era “imediata e necessária para garantir a eficácia da decisão condenatória“.
Trajetória política de Fernando Collor
Fernando Collor foi o 32º presidente da República Federativa do Brasil, eleito em 1989, no primeiro pleito presidencial após a ditadura militar. Seu mandato começou em 1990 e foi interrompido em 1992, quando renunciou ao cargo em meio a um processo de impeachment aprovado pelo Senado. Na ocasião, as denúncias envolviam corrupção e irregularidades em contratos públicos, embora os escândalos daquela época sejam distintos do caso atual.
Após deixar a Presidência, Collor teve os direitos políticos suspensos por oito anos, mas voltou à cena política em 2006, elegendo-se senador por Alagoas. Foi reeleito em 2014 e exerceu o mandato até o fim de 2022. Durante esse período, consolidou-se como figura atuante em comissões do Senado e manteve influência sobre estruturas partidárias regionais.
Com o fim do mandato em 2023 e a rejeição dos recursos no STF, Collor deixou de contar com foro privilegiado, o que facilitou a execução da pena determinada.
Decisões judiciais anteriores
A decisão de prisão imediata de Alexandre de Moraes foi fundamentada na rejeição de um segundo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. No ano passado, o STF já havia rejeitado a primeira tentativa de reverter a condenação. Ainda que a sentença tenha sido proferida em 2023, Collor não foi preso anteriormente devido à possibilidade de interposição de recursos.
A nova negativa esgota os meios legais de reversão da decisão, e a prisão foi considerada inevitável. O ministro argumentou que, mesmo após quase um ano desde a condenação, a pena ainda não havia sido executada, o que justificaria a determinação de urgência.
Segundo o despacho de Moraes, “a jurisprudência da Corte já firmou entendimento de que, após o esgotamento das vias recursais ordinárias, é possível iniciar o cumprimento da pena”. A defesa ainda poderá apresentar recursos extraordinários ou pedidos de habeas corpus, mas a eficácia da sentença já está sendo cumprida.
Prisão em Maceió e desdobramentos
A prisão de Collor aconteceu em sua residência, em Maceió. Agentes da Polícia Federal cumpriram a ordem judicial durante a madrugada, sem registro de incidentes. O ex-presidente foi conduzido à Superintendência da PF na capital alagoana, onde passou por exames médicos e foi encaminhado para local de custódia.
O STF ainda deve avaliar se manterá a prisão. A sessão virtual aberta nesta sexta-feira é crucial, pois, embora Alexandre de Moraes tenha tomado a decisão monocraticamente, cabe ao plenário da Corte validar ou derrubar a ordem. A tendência, no entanto, é de manutenção da prisão, dada a jurisprudência consolidada e a ausência de elementos novos por parte da defesa.
Consequências da condenação
Além do cumprimento da pena e da indenização à União, Collor fica impedido de ocupar qualquer função pública pelos próximos 17 anos e 8 meses. Isso inclui cargos eletivos, comissionados ou concursados em todas as esferas do poder público – federal, estadual e municipal.
A sentença também tem efeitos sobre seus direitos políticos, que permanecem suspensos até o término da pena. A defesa ainda não se manifestou oficialmente sobre os próximos passos, mas fontes próximas ao ex-presidente indicam que recursos extraordinários devem ser impetrados.
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