A Câmara dos Deputados aprovou, em votação realizada nesta terça-feira (6), o regime de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) 177/2023, que propõe elevar de 513 para 531 o número de deputados federais. A aprovação da urgência, que ocorreu com 268 votos favoráveis e 199 contrários, permite que a discussão sobre o mérito da proposta seja iniciada de imediato.
A proposição surge em resposta a uma demanda do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um prazo até 30 de junho deste ano para que o Congresso Nacional vote uma lei que redistribua as cadeiras na Câmara dos Deputados, a fim de refletir de forma mais proporcional a população de cada estado.
O debate em torno da urgência expôs divergências entre parlamentares da mesma legenda. A deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto, defendeu o aumento do número de parlamentares, argumentando que a não aprovação da urgência seria o mesmo que dar carta branca ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir a distribuição das bancadas estaduais.
“O Supremo estipulou um prazo para a Câmara dos Deputados legislar acerca do tema. O prazo de encerramento da chamada omissão legislativa terminará em junho de 2025. Sendo assim, esse é o maior e mais óbvio argumento para que a urgência seja aprovada. Não haverá mais tempo hábil para discussão, aprovação, discussão e aprovação no Senado e eventual sanção presidencial”, afirmou a deputada.
Em contrapartida, o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), colega de partido de Dani Cunha, manifestou-se contrariamente ao aumento no número de deputados, classificando a proposta como “uma das piores” já submetidas à votação na Casa.
“A conta fica mais cara para a população. A desculpa de que não tem gasto é falsa, tem gasto real para a população”, disse Kataguiri. “Isso aumenta a distorção que a Constituição manda procurar corrigir”, complementou.
O STF foi acionado pelo governo do Pará, que alegou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com o crescimento populacional do estado. O Pará argumenta que teria direito a quatro deputados adicionais desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993.
O Artigo 45 da Constituição Federal estabelece que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
Na sua decisão, o STF determinou que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.
Nesse cenário, alguns estados poderiam ganhar até quatro vagas, enquanto outros, como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul, poderiam perder representação no parlamento federal.
O projeto de lei em discussão proíbe a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação em relação à configuração atual. Dessa forma, a correção do número de representantes por unidade da federação seria implementada por meio do aumento do número total de parlamentares.
De acordo com o relatório do deputado Damião Feliciano (União-PB):
- Pará e Santa Catarina receberiam mais quatro vagas cada.
- Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, mais duas cadeiras cada.
- Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná teriam mais uma vaga cada.
“Seriam, portanto, quatro cadeiras adicionais, totalizando 531 deputados federais a partir da legislatura seguinte às eleições de 2026. Registre-se, por oportuno, que estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos quarenta anos cresceu mais de 40%”, argumentou o relator.
Apesar de o STF ter indicado que a representação por UF deve ser feita com base no Censo de 2022, o projeto de lei complementar estabelece que os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) serão submetidos à auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto prevê, ainda, a possibilidade de impugnação dos dados por partidos políticos ou pelas representações jurídicas dos estados, cabendo ao TCU julgar a impugnação em até sessenta dias após o seu recebimento.
“Não sendo considerados confiáveis pelo Tribunal de Contas da União, os dados do censo serão desconsiderados para fins da distribuição de que trata esta Lei Complementar”, define o texto apresentado pelo relator.
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