O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da responsabilização direta das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que, até então, previa a responsabilização das plataformas apenas após ordem judicial para remoção de conteúdo.
Para Toffoli, a regra atual oferece imunidade indevida às redes. Sua argumentação se baseia em eventos recentes como os atos golpistas de 8 de janeiro e o atentado com bomba em novembro, afirmando: “Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso” .
Com a decisão, as plataformas serão obrigadas a remover conteúdo ilegal imediatamente, sem aguardar decisão judicial. A manutenção de postagens ilegais, assim como o impulsionamento de conteúdo ilegal e a criação de perfis falsos, poderá resultar em responsabilização judicial pelas redes sociais pelos danos causados.
Conteúdo considerado ilegal, segundo o voto de Toffoli:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Terrorismo;
- Suicídio;
- Racismo;
- Violência contra mulher, crianças e adolescentes;
- Infração sanitária;
- Tráfico de pessoas;
- Incitação à violência física e sexual;
- Divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados;
- Divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.
O ministro argumentou que o Artigo 21 do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilidade direta por danos à intimidade, honra e vida privada, deve ser aplicado de forma geral. A decisão, no entanto, exclui provedores de e-mail, aplicativos de reuniões online fechadas e provedores de mensageria privada (quando não usados como redes sociais).
Para plataformas de marketplace, a responsabilidade será direta e solidária com os anunciantes na venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. Blogs e sites jornalísticos estão isentos da obrigação de retirada de conteúdo antes de decisão judicial.
O cumprimento da decisão será monitorado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), que será criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toffoli também estabeleceu um prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei sobre violência digital e desinformação.
O julgamento foi suspenso após o voto de Toffoli e será retomado em 11 de dezembro. Ainda faltam os votos de dez ministros. O STF analisa dois processos: um recurso do Facebook contra condenação por danos morais pela criação de perfil falso, e um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar conteúdos ofensivos em sites hospedados pela empresa.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após o descumprimento de decisão judicial, argumentando que já removem conteúdos ilegais extrajudicialmente e que o monitoramento prévio configuraria censura.
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