Justiça

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou nesta quarta-feira (04/12/2024) o julgamento que define a responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdo ilegal publicado por seus usuários. A discussão, iniciada na semana passada, centra-se na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, apresentou seu voto, seguido pelo ministro Edson Fachin, relator de outra ação com temática similar. A expectativa é que todos os 11 ministros do STF participem da votação.

Em debate: a constitucionalidade do Artigo 19

O Artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que as plataformas de redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal publicado por seus usuários após uma ordem judicial para remoção do conteúdo e o posterior descumprimento dessa ordem. A justificativa legal para essa disposição é a garantia da liberdade de expressão e a prevenção da censura prévia.

Posição das redes sociais

Durante a fase anterior do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da legislação vigente, argumentando que já atuam na remoção de conteúdo ilegal de forma extrajudicial. Eles alegam que a imposição de monitoramento prévio equivaleria a uma forma de censura, violando o direito fundamental à liberdade de expressão.

As empresas reforçaram que a remoção de conteúdo ilegal, antes de qualquer ordem judicial, representaria um ônus desproporcional e inviável, demandando um monitoramento constante e massivo que poderia ser prejudicial à liberdade de expressão. Além disso, elas alegam a dificuldade técnica para identificar e moderar todo o conteúdo gerado diariamente.

Aspectos importantes do julgamento:

  • O julgamento abrange múltiplas ações com a mesma temática central.
  • A decisão do STF terá impacto significativo na regulação das redes sociais no Brasil.
  • O equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de combater o conteúdo ilegal é o ponto crucial da discussão.
  • A interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet é o foco principal da análise jurídica.

A repercussão da decisão do STF se estenderá para além do âmbito jurídico, impactando diretamente o funcionamento das redes sociais e a forma como seus usuários interagem com as plataformas. A expectativa é que a decisão traga maior clareza e segurança jurídica para as empresas e para os usuários.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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