STF analisa suspensão de ação penal contra Ramagem por decisão da Câmara

STF analisa suspensão de ação penal contra Ramagem por decisão da Câmara
Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a convocação de uma sessão virtual da Primeira Turma da Corte para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem é acusado de envolvimento na trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O STF avança no julgamento de acusados de envolvimento em trama golpista e essa decisão da Câmara pode impactar o andamento.

A medida foi desencadeada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão tomada pelo plenário da Casa em 7 de maio de 2025.

Em ofício, Motta comunicou: “Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”.

Juristas interpretam que a decisão da Câmara pode abrir um precedente perigoso, possibilitando a suspensão de todas as acusações não apenas contra Ramagem, mas também contra os demais réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Recentemente, apoiadores de Bolsonaro protestam em Brasília por anistia a condenados por tentativa de golpe.

Entenda o caso:

Alexandre Ramagem, antes de ser eleito deputado, ocupou o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele é acusado de utilizar a estrutura da Abin para realizar espionagem ilegal contra opositores do governo Bolsonaro, em um caso que ficou conhecido como “Abin Paralela”.

No mês anterior à decisão da Câmara, o STF enviou um ofício à Casa, esclarecendo que a suspensão do processo contra o deputado não poderia ser integral. O Supremo Tribunal Federal informou que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado. A Câmara dos Deputados aprova regime de urgência para projeto que aumenta número de parlamentares, o que pode influenciar futuras decisões.

A Constituição Federal, em seu Artigo 53, prevê a possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores pela respectiva Casa legislativa. Contudo, o STF, no ofício enviado à Câmara, ressaltou que essa prerrogativa constitucional se aplica somente a crimes supostamente cometidos por Ramagem após sua diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

De acordo com o entendimento do STF, a suspensão concedida pela Câmara abrangeria apenas os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem, portanto, deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

A data do julgamento da questão no STF será definida pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

Os oito réus que compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe (núcleo 1) tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março.

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