O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (25) que o ex-presidente Fernando Collor deverá cumprir sua pena no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, Alagoas, onde reside. A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada com Collor na manhã de hoje.
Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) no aeroporto de Maceió, quando tentava embarcar para Brasília. A prisão ocorreu em decorrência da determinação de Moraes, emitida ontem (24), para o início do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes pelos quais foi condenado em um dos processos da Operação Lava Jato. Mais sobre a decisão de Alexandre de Moraes pode ser lido em Fernando Collor é preso em Maceió após decisão de Alexandre de Moraes no N10.
De acordo com Moraes, a Lei de Execuções Penais permite que o preso cumpra a pena no local de seu domicílio. Em razão de ter ocupado o cargo de presidente da República, Collor será alocado em uma ala especial do presídio.
Relembre o caso: Em 2023, o STF condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação apurou que, enquanto dirigente do PTB, Collor realizou indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu aproximadamente R$ 20 milhões em propina em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão imediata, Moraes justificou que os recursos apresentados pela defesa de Collor para tentar anular a condenação possuíam caráter protelatório, visando apenas retardar o cumprimento da pena. Outras decisões recentes do ministro podem ser vistas em Ministro Alexandre de Moraes se posiciona contra anistia a condenados por atos golpistas.
"A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", afirmou o ministro.
A defesa se manifesta: Em nota divulgada à imprensa, a defesa de Collor expressou "surpresa e preocupação" com a decisão sobre a prisão.
"A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente", declarou a defesa.
Pedido de prisão domiciliar: Durante a audiência de custódia, os advogados de Collor solicitaram a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente, alegando que ele possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Diante do pedido, Alexandre de Moraes determinou que a direção do presídio informe, em um prazo de 24 horas, se a unidade prisional possui condições de oferecer o tratamento médico adequado a Collor. O STF tem se posicionado em casos de saúde, como visto em Antra e Ibrat acionam o STF contra norma do CFM que restringe terapias hormonais para jovens transgêneros.
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