A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com o objetivo de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
A ação, protocolada na terça-feira, 22 de abril de 2025, contesta a Resolução 2.427/2025 do CFM, publicada na semana anterior. O **STF avalia denúncia contra núcleo 2 por trama golpista de 8 de janeiro**, tema que também tem gerado debates acalorados no cenário jurídico.
O cerne da controvérsia reside na proibição imposta pela norma aos médicos de prescreverem bloqueadores hormonais para o tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. Essa decisão tem gerado **reações de famílias**, impactadas diretamente pela nova resolução do CFM.
As entidades autoras da ação defendem a retomada do texto original da Resolução CFM 2.265/2019, norma que foi revogada, visando garantir o livre desenvolvimento da personalidade e o acesso ao bloqueio hormonal da puberdade para jovens transgêneros.
Em sua argumentação, Antra e Ibrat enfatizam que “valores morais de pessoas transfóbicas ou sensos comuns não podem justificar o desprezo à saúde psicológica e social e à autodeterminação de gênero de crianças e adolescentes que se entendem como trans”. A questão do acesso à saúde também levanta discussões sobre outras áreas, como a recente aprovação pela **Anvisa aprova donanemabe (Kisunla) para retardar progressão do Alzheimer**, mostrando a importância da atenção e regulamentação em diversos tratamentos.
A ADI será relatada pelo ministro Cristiano Zanin, e ainda não há um prazo definido para a análise e decisão do caso pelo STF. Enquanto isso, o **STF agenda julgamento de Zambelli e hacker por invasão ao sistema do CNJ**, mostrando a variedade de temas que a corte precisa lidar simultaneamente.
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