Justiça

Antra e Ibrat acionam o STF contra norma do CFM que restringe terapias hormonais para jovens transgêneros

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com o objetivo de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

A ação, protocolada na terça-feira, 22 de abril de 2025, contesta a Resolução 2.427/2025 do CFM, publicada na semana anterior. O **STF avalia denúncia contra núcleo 2 por trama golpista de 8 de janeiro**, tema que também tem gerado debates acalorados no cenário jurídico.

O cerne da controvérsia reside na proibição imposta pela norma aos médicos de prescreverem bloqueadores hormonais para o tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. Essa decisão tem gerado **reações de famílias**, impactadas diretamente pela nova resolução do CFM.

As entidades autoras da ação defendem a retomada do texto original da Resolução CFM 2.265/2019, norma que foi revogada, visando garantir o livre desenvolvimento da personalidade e o acesso ao bloqueio hormonal da puberdade para jovens transgêneros.

Em sua argumentação, Antra e Ibrat enfatizam que “valores morais de pessoas transfóbicas ou sensos comuns não podem justificar o desprezo à saúde psicológica e social e à autodeterminação de gênero de crianças e adolescentes que se entendem como trans”. A questão do acesso à saúde também levanta discussões sobre outras áreas, como a recente aprovação pela **Anvisa aprova donanemabe (Kisunla) para retardar progressão do Alzheimer**, mostrando a importância da atenção e regulamentação em diversos tratamentos.

A ADI será relatada pelo ministro Cristiano Zanin, e ainda não há um prazo definido para a análise e decisão do caso pelo STF. Enquanto isso, o **STF agenda julgamento de Zambelli e hacker por invasão ao sistema do CNJ**, mostrando a variedade de temas que a corte precisa lidar simultaneamente.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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