A ausência de aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR) manterá a tabela progressiva congelada para o ano de 2025. Essa medida impacta diretamente os contribuintes, já que aqueles que recebem acima de R$ 2.824 mensais, valor ligeiramente inferior a dois salários mínimos, continuarão a ser tributados.
O governo havia expressado, em novembro, a intenção de elevar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil, como parte da segunda etapa da reforma tributária. Para compensar essa elevação, seria criada uma alíquota de cerca de 10% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil. No entanto, essa proposta, que inicialmente seria debatida juntamente com um pacote de corte de gastos, foi adiada para este ano.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, revisões nos cálculos da Receita Federal, devido a “inconsistências” nos modelos estatísticos, foram a causa do adiamento. A expectativa é que, com a aprovação do Orçamento pelo Congresso em fevereiro, a proposta da reforma do IR seja encaminhada ainda no mesmo mês ou no início de março.
A última atualização da faixa de isenção ocorreu em fevereiro de 2024, quando passou de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação, no entanto, permanecem as mesmas desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê quaisquer alterações na tabela do Imposto de Renda.
Oficialmente, o limite máximo para isenção do IR é de R$ 2.259,20. Para garantir a isenção aos que recebem até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 sobre a renda que seria tributada. Este desconto representa a diferença entre o limite de isenção e o valor de dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que o desconto simplificado é opcional. Aqueles que têm direito a deduções maiores, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, podem optar por não utilizar o desconto e seguir as regras atuais.
Tabela Progressiva Mensal do IRPF (com desconto aplicado ao salário)
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Salário mínimo nacional sobe para R$ 1.518 em 2025, impactando milhões de brasileiros.
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