A Receita Federal emitiu um comunicado oficial desmentindo informações falsas que circularam nas redes sociais sobre a criação de um novo imposto sobre as transações via Pix. O órgão esclareceu que o reforço na fiscalização dessas operações, assim como as realizadas por cartão de crédito, visa apenas aprimorar o monitoramento e a segurança do sistema financeiro, sem gerar qualquer nova tributação.
As novas regras, que entraram em vigor em 1º de janeiro, estabelecem limites para o monitoramento de transações financeiras. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil mensais em transferências via Pix, enquanto para pessoas jurídicas, esse valor sobe para R$ 15 mil. As instituições financeiras, incluindo bancos digitais, fintechs e operadoras de carteiras virtuais, estão obrigadas a informar à Receita Federal as operações que ultrapassarem esses tetos.
É importante ressaltar que esses limites também se aplicam a operações com cartões de crédito, onde as operadoras devem notificar o Fisco sobre a soma mensal que ultrapassar os limites estabelecidos. Bancos tradicionais, cooperativas de crédito e outras instituições que operam diversas modalidades de transação já realizavam esse tipo de comunicação.
Gerenciamento de Risco e Declaração Pré-Preenchida
De acordo com a Receita Federal, a nova instrução normativa busca “oferecer melhores serviços à sociedade”, integrando os valores fiscalizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025). A medida visa reduzir divergências e erros que levam contribuintes à malha fina. A modernização da fiscalização incluiu novos tipos de instituições financeiras, como fintechs e carteiras virtuais.
No âmbito dos cartões de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi extinta, sendo substituída por um módulo dentro da e-Financeira. A e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), reúne dados digitais de cadastro, abertura, fechamento de contas e outras operações financeiras, similar ao sistema que processa as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo Bancário e Fiscal Garantidos
O comunicado da Receita Federal enfatizou que o reforço na fiscalização não infringirá as leis que regulamentam o sigilo bancário e fiscal. O objetivo é aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, sem identificar a natureza ou a origem das transações. O sistema e-Financeira apenas soma os valores que saem de uma conta, incluindo saques. Quando o limite de R$ 5 mil (pessoa física) ou R$ 15 mil (pessoa jurídica) é ultrapassado, a instituição financeira notifica a Receita Federal.
Em relação aos valores que entram em uma conta, o sistema contabiliza as entradas, sem especificar se a transferência foi via Pix ou outra modalidade. As informações são consolidadas e os totais movimentados a débito e a crédito são informados à Receita, sem detalhamento das transações individuais.
As instituições financeiras enviarão relatórios semestrais à Receita Federal. As informações do primeiro semestre devem ser apresentadas até o último dia útil de agosto, enquanto as do segundo semestre, até o último dia útil de fevereiro. Este cronograma permitirá que os dados sejam incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
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