A menos de um mês para o fim do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, mais da metade dos contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não entregou o documento à Receita Federal. Conforme os dados oficiais atualizados na manhã desta quarta-feira (7), apenas 217.890 declarações foram recebidas no estado, o que equivale a 46% do total estimado de 469.194 envios.
O prazo final para entrega do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Quem perder essa data será penalizado com multa mínima de R$ 165,74 ou o equivalente a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a até 20% do montante total. A penalidade é automática e atinge tanto quem tem imposto a pagar quanto quem tem valores a receber de restituição.
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Diante do cenário, o contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, faz um alerta para os riscos da entrega em cima da hora. “Muita gente deixa para os últimos dias e acaba enviando a declaração com pressa, o que aumenta o risco de erros e omissões. Isso pode levar à malha fina e até gerar multas”, declarou. Ele reforça que o contribuinte deve aproveitar os dias restantes para organizar a documentação e buscar ajuda profissional, se necessário.
“O envio antecipado só é válido se a declaração estiver correta. Mais importante do que enviar logo é enviar certo”, reforça Daniel, chamando atenção para a importância da revisão minuciosa antes do envio.
Entre os contribuintes obrigados a declarar o IRPF 2025, estão pessoas que em 2024:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obtiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;
- Fizeram operações na Bolsa de Valores com movimentações superiores a R$ 40 mil ou obtiveram lucro tributável;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuem bens no exterior ou realizaram atualização de valores de imóveis.
🧾 Como fazer a declaração do IRPF 2025
O processo pode ser feito por três canais oficiais da Receita Federal:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), exclusivo para computadores;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones;
- Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), com acesso via login do Gov.br.
Para quem já entregou em anos anteriores, é possível importar os dados da declaração anterior, desde que a transmissão seja feita pelo mesmo canal utilizado anteriormente.
Uma ferramenta que pode agilizar o preenchimento é a declaração pré-preenchida, liberada para usuários com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O modelo vem com parte das informações já lançadas automaticamente. Apesar da praticidade, Daniel Carvalho adverte: “A declaração pré-preenchida é uma aliada para evitar erros. Ela facilita o processo, especialmente para quem tem muitos informes a declarar. Mas é importante conferir todas as informações e, se necessário, fazer ajustes, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal”.
💸 Calendário de restituição 2025
A restituição será paga em cinco lotes, conforme cronograma da Receita Federal. A ordem de prioridade no pagamento segue critérios legais:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, além de pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores, conforme estabelecido em lei;
- Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e informarem a chave Pix como forma de recebimento;
- Demais declarantes, conforme a ordem de envio.
As datas dos pagamentos são:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Com o prazo cada vez mais curto, os contribuintes devem se organizar para evitar multas e pendências com a Receita, além de garantir a restituição dentro dos primeiros lotes.
