Mais da metade dos potiguares ainda não enviou declaração do Imposto de Renda

Mais da metade dos potiguares ainda não enviou declaração do Imposto de Renda
Imagem: Portal N10

A menos de um mês para o fim do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, mais da metade dos contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não entregou o documento à Receita Federal. Conforme os dados oficiais atualizados na manhã desta quarta-feira (7), apenas 217.890 declarações foram recebidas no estado, o que equivale a 46% do total estimado de 469.194 envios.

O prazo final para entrega do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Quem perder essa data será penalizado com multa mínima de R$ 165,74 ou o equivalente a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a até 20% do montante total. A penalidade é automática e atinge tanto quem tem imposto a pagar quanto quem tem valores a receber de restituição.

Diante do cenário, o contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, faz um alerta para os riscos da entrega em cima da hora. “Muita gente deixa para os últimos dias e acaba enviando a declaração com pressa, o que aumenta o risco de erros e omissões. Isso pode levar à malha fina e até gerar multas”, declarou. Ele reforça que o contribuinte deve aproveitar os dias restantes para organizar a documentação e buscar ajuda profissional, se necessário.

O envio antecipado só é válido se a declaração estiver correta. Mais importante do que enviar logo é enviar certo”, reforça Daniel, chamando atenção para a importância da revisão minuciosa antes do envio.

Entre os contribuintes obrigados a declarar o IRPF 2025, estão pessoas que em 2024:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Fizeram operações na Bolsa de Valores com movimentações superiores a R$ 40 mil ou obtiveram lucro tributável;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possuem bens no exterior ou realizaram atualização de valores de imóveis.

🧾 Como fazer a declaração do IRPF 2025

O processo pode ser feito por três canais oficiais da Receita Federal:

Para quem já entregou em anos anteriores, é possível importar os dados da declaração anterior, desde que a transmissão seja feita pelo mesmo canal utilizado anteriormente.

Uma ferramenta que pode agilizar o preenchimento é a declaração pré-preenchida, liberada para usuários com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O modelo vem com parte das informações já lançadas automaticamente. Apesar da praticidade, Daniel Carvalho adverte: “A declaração pré-preenchida é uma aliada para evitar erros. Ela facilita o processo, especialmente para quem tem muitos informes a declarar. Mas é importante conferir todas as informações e, se necessário, fazer ajustes, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal”.

💸 Calendário de restituição 2025

A restituição será paga em cinco lotes, conforme cronograma da Receita Federal. A ordem de prioridade no pagamento segue critérios legais:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos a partir de 60 anos, além de pessoas com deficiência ou doenças graves;
  3. Professores, conforme estabelecido em lei;
  4. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e informarem a chave Pix como forma de recebimento;
  5. Demais declarantes, conforme a ordem de envio.

As datas dos pagamentos são:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Com o prazo cada vez mais curto, os contribuintes devem se organizar para evitar multas e pendências com a Receita, além de garantir a restituição dentro dos primeiros lotes.

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