Supermercadistas de SP defendem contrato de trabalho por hora como solução para preencher 35 mil vagas

A modalidade de contrato intermitente, que permite o trabalho por hora, foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Supermercadistas de SP defendem contrato de trabalho por hora como solução para preencher 35 mil vagas
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Em um cenário de desafios para o preenchimento de vagas, o setor supermercadista de São Paulo aposta no contrato de trabalho por hora como uma solução promissora. A defesa dessa modalidade foi um dos pontos altos da abertura do Apas Show, evento que reúne representantes da indústria de alimentos e bebidas na capital paulista até a próxima quinta-feira (15).

Segundo Erlon Ortega, presidente da Associação Paulista de Supermercados, o estado de São Paulo registra atualmente 35 mil postos de trabalho em aberto. A dificuldade em preencher essas vagas, segundo ele, reside na mudança de expectativas dos trabalhadores, especialmente os mais jovens.

O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal”, afirmou Ortega.

Ortega também defendeu a classificação do setor como serviço essencial, argumentando que os supermercados desempenham um papel crucial no abastecimento do país, como demonstrado durante a pandemia.

O contrato intermitente e o debate no STF

A modalidade de contrato intermitente, que permite o trabalho por hora, foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A constitucionalidade desse regime foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria, sob o argumento de que o contrato por hora precariza a relação de emprego e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para João Galassi, presidente da Abras, o pagamento por hora oferece mais liberdade de escolha ao trabalhador. “O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora”, defendeu Galassi.

O presidente da Abras ressaltou ainda que o modelo beneficia tanto o setor quanto os funcionários, que manteriam a carteira assinada e a possibilidade de aumentar sua remuneração.

Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher”, concluiu, traçando um paralelo com a flexibilidade dos motoristas de aplicativos.

Direitos do Trabalhador Intermitente

De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, com direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deve ser convocado com antecedência mínima de três dias corridos e pode prestar serviços a outras empresas durante o período de inatividade.

Durante sua participação no Apas Show, o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, estimou que o comércio varejista deve movimentar R$ 16 bilhões este ano, ressaltando o crescimento do setor supermercadista e seu papel na geração de empregos e renda.

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