Em um cenário de desafios para o preenchimento de vagas, o setor supermercadista de São Paulo aposta no contrato de trabalho por hora como uma solução promissora. A defesa dessa modalidade foi um dos pontos altos da abertura do Apas Show, evento que reúne representantes da indústria de alimentos e bebidas na capital paulista até a próxima quinta-feira (15).
Segundo Erlon Ortega, presidente da Associação Paulista de Supermercados, o estado de São Paulo registra atualmente 35 mil postos de trabalho em aberto. A dificuldade em preencher essas vagas, segundo ele, reside na mudança de expectativas dos trabalhadores, especialmente os mais jovens.
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“O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal”, afirmou Ortega.
Ortega também defendeu a classificação do setor como serviço essencial, argumentando que os supermercados desempenham um papel crucial no abastecimento do país, como demonstrado durante a pandemia.
O contrato intermitente e o debate no STF
A modalidade de contrato intermitente, que permite o trabalho por hora, foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A constitucionalidade desse regime foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria, sob o argumento de que o contrato por hora precariza a relação de emprego e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.
Para João Galassi, presidente da Abras, o pagamento por hora oferece mais liberdade de escolha ao trabalhador. “O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora”, defendeu Galassi.
O presidente da Abras ressaltou ainda que o modelo beneficia tanto o setor quanto os funcionários, que manteriam a carteira assinada e a possibilidade de aumentar sua remuneração.
“Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher”, concluiu, traçando um paralelo com a flexibilidade dos motoristas de aplicativos.
Direitos do Trabalhador Intermitente
De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, com direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deve ser convocado com antecedência mínima de três dias corridos e pode prestar serviços a outras empresas durante o período de inatividade.
Durante sua participação no Apas Show, o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, estimou que o comércio varejista deve movimentar R$ 16 bilhões este ano, ressaltando o crescimento do setor supermercadista e seu papel na geração de empregos e renda.