Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil devem estar atentos: o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao ano de 2024 termina em 31 de maio de 2025.
A entrega do documento é obrigatória mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o ano-calendário. Caso o prazo não seja respeitado, o microempreendedor fica sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com limite de até 20% do total ou mínimo de R$ 50,00.
Não perca nada!
Faça parte da nossa comunidade:
A DASN deve conter todas as receitas obtidas pelo MEI ao longo do ano anterior. Trata-se de um documento essencial para manter a regularidade do negócio e evitar pendências junto à Receita Federal. Segundo o vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, Charles Gularte, é fundamental que o envio não seja deixado para a última hora.
“A antecipação evita possíveis imprevistos, como congestionamento e instabilidade no sistema de recepção de declaração da Receita Federal. Além disso, fazer com calma ajuda tanto a preencher todas as informações corretamente quanto ainda permite uma revisão final antes de fazer a submissão do documento”, afirma Gularte em entrevista ao Portal N10.
O procedimento pode ser feito de forma totalmente digital, pelo próprio Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve seguir o seguinte passo a passo para enviar a declaração:
- Acessar o portal e clicar em “Já Sou MEI”;
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e, em seguida, clicar em “Entregar a declaração”;
- Informar o número do CNPJ e clicar em “Continuar”;
- Selecionar o ano-base da declaração (neste caso, 2024);
- Informar o valor total da receita bruta obtida no período;
- Indicar se houve ou não empregados registrados ao longo do ano;
- Verificar os dados inseridos e, por fim, clicar em “Transmitir”.
Além disso, é importante destacar que a DASN não substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Muitos microempreendedores confundem as obrigações, mas elas são distintas e com prazos diferentes. Enquanto a declaração anual do MEI vence em 31 de maio, a DIRPF deve ser enviada até o dia 30 de maio.
“É importante esclarecer que a DASN e a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) são obrigações diferentes, sendo que o prazo final desta última é na sexta-feira, dia 30 de maio. O microempreendedor individual que esteja obrigado a declarar o IRPF ainda assim precisa enviar a declaração anual de faturamento”, alerta Gularte.
Manter-se regular com as obrigações tributárias garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários e evita o bloqueio de CNPJ ou restrições em linhas de crédito. A recomendação é que o envio da DASN seja feito com antecedência e atenção, evitando erros ou pendências com o Fisco.