O salário-maternidade é um benefício fundamental para trabalhadores que precisam de suporte financeiro durante a licença por maternidade ou em casos especiais previstos em lei. Apesar de ser um direito garantido aos microempreendedores individuais (MEIs), muitas dúvidas ainda cercam o tema.
Para esclarecer os principais pontos, o Portal N10 entrevistou a advogada Carla Benedetti, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Benedetti Advocacia, que respondeu às questões mais frequentes sobre o assunto.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. De acordo com a Lei Complementar 128/2008, o microempreendedor individual tem direito ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos legais. Essa legislação também assegura outros direitos previdenciários, alinhando parte da proteção social dos MEIs à dos trabalhadores formais.
Em quais casos o salário-maternidade é concedido?
Além do parto, outras situações permitem a concessão do benefício. Segundo Carla Benedetti, é possível solicitá-lo em casos de:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (crianças de até 12 anos);
- Parto de natimorto, mediante apresentação da certidão específica.
Essas condições buscam atender às diferentes configurações familiares e situações de vulnerabilidade.
O benefício é restrito às mulheres?
Não. Embora o benefício seja mais associado às mulheres, homens podem ter direito em situações específicas. Carla explica: “Os casos mais comuns incluem o falecimento da gestante, quando o pai assume a guarda do filho, ou em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção”. O benefício, no entanto, exige o cumprimento das mesmas condições de carência e regularidade no pagamento das contribuições.
Qual é a duração do salário-maternidade para MEI?
Assim como para trabalhadores formais, o período do salário-maternidade para MEIs é de 120 dias. Esse prazo vale independentemente da forma como o benefício foi solicitado, seja por motivo de parto, adoção ou outras condições previstas.
Quanto o MEI recebe de salário-maternidade?
O valor do benefício equivale ao salário mínimo vigente. Em 2024, por exemplo, o benefício será de R$ 1.412,00 mensais.
Quando o MEI pode solicitar o benefício?
Recomenda-se que o pedido seja feito com antecedência, aproximadamente 28 dias antes do parto. O prazo ajuda a garantir que o benefício seja concedido sem atrasos, principalmente em casos que exigem análise documental adicional.
É necessário contratar um advogado para pedir o salário-maternidade?
Não. Segundo Carla, o benefício pode ser solicitado diretamente pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. “Em algumas situações, pode ser necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS, mas não há exigência de advogado”, esclarece a especialista.
Qual é o período mínimo de contribuição para o MEI ter direito ao benefício?
Para acessar o salário-maternidade, é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses. Esse período, conhecido como carência, é obrigatório para que o benefício seja aprovado.
O benefício pode ser solicitado mesmo com atrasos no pagamento do DAS?
Não. É indispensável que o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) esteja em dia. “O pagamento regular é essencial, pois ele comprova que o MEI está contribuindo com a previdência social. A inadimplência compromete o direito ao benefício”, alerta Carla Benedetti.
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