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Uso da cadeirinha infantil em veículos: veja as regras e como evitar multas

O transporte inadequado de crianças, sem o dispositivo de retenção correto, é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Com o retorno às aulas e o aumento do fluxo de veículos, a atenção à segurança infantil nos transportes se torna ainda mais importante. A legislação brasileira estabelece regras claras sobre o uso de dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária e peso, visando proteger as crianças em caso de acidentes. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas.

A lei nº 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, é a legislação que rege o uso de cadeirinhas e assentos de elevação. Até o momento, não há alterações previstas para 2025. 

Regras para o uso correto dos dispositivos de retenção:

  • Bebê conforto: Para crianças de até 1 ano de idade e pesando menos de 13 kg. Mesmo que a criança tenha mais de 1 ano, se ainda não atingiu os 13 kg, deve permanecer no bebê conforto.
  • Cadeirinha: Destinada a crianças com idade superior a 1 ano e inferior a 4 anos, ou com peso de até 18 kg. Similarmente ao bebê conforto, caso a criança tenha mais de 4 anos, mas ainda não atingiu o peso de 18 kg, a cadeirinha continua sendo o dispositivo adequado.
  • Assento de elevação: Para crianças com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e que possuam altura inferior a 1,45 m. Crianças acima de 7 anos e meio que ainda não atingiram a altura de 1,45 m também devem utilizar o assento de elevação.
  • Cinto de segurança: O cinto de segurança é adequado para crianças com mais de 7 anos e meio e altura superior a 1,45 m.
  • Banco dianteiro: Apenas crianças com 10 anos ou mais, ou com altura superior a 1,45 m, podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo.

Multas por descumprimento

O transporte inadequado de crianças, sem o dispositivo de retenção correto, é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47. Recentemente, a Câmara aprovou parcelamento de multas para motoristas com deficiência, mas essa medida não se aplica a infrações relacionadas à segurança infantil.

É sempre bom lembrar que, além da segurança infantil, outras mudanças podem impactar os motoristas. Por exemplo, há um projeto que propõe novos prazos para a renovação da CNH com base na idade do motorista, mostrando que a legislação de trânsito está sempre em atualização.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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