A Justiça espanhola indeferiu o pedido de extradição do blogueiro Oswaldo Eustáquio, investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto envolvimento em atos antidemocráticos. Eustáquio, que possui um mandado de prisão em aberto no Brasil, é acusado de usar as redes sociais para incitar ataques extremistas contra o STF e o Congresso Nacional.
Segundo a decisão judicial espanhola, proferida na segunda-feira (14), a investigação contra Oswaldo Eustáquio possui “motivação política”, impedindo sua extradição.
Suspensão por reciprocidade
Em resposta à decisão da Espanha, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, suspendeu, nesta terça-feira (15), um processo de extradição solicitado pelo governo espanhol contra Vasil Georgiev Vasilev, um cidadão búlgaro preso no Brasil no mês anterior. A decisão de Moraes reflete a complexidade das relações jurídicas internacionais, especialmente quando envolvem figuras investigadas por crimes políticos.
Com a suspensão, Vasilev será libertado e cumprirá prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Moraes justificou a decisão alegando que o tratado de extradição entre Brasil e Espanha exige reciprocidade, ou seja, o cumprimento do acordo por ambos os países.
De acordo com o ministro, a recusa da Espanha em extraditar Eustáquio configura um descumprimento da reciprocidade, levando à suspensão do processo de extradição do búlgaro. O embaixador da Espanha no Brasil tem cinco dias para prestar esclarecimentos sobre o caso. Essa situação levanta questões sobre a aplicação de tratados internacionais e a importância da reciprocidade entre os países.
Vasil Gergiev Vasilev é procurado na Espanha por tráfico de drogas. Em 2022, ele teria transportado 52 quilos de cocaína em malas em Barcelona. A droga seria entregue a outro investigado, que foi preso no dia seguinte.
A Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e o Itamaraty informaram que vão recorrer da decisão da Justiça da Espanha.
Oswaldo Eustáquio é investigado no Brasil pelos crimes de ameaça, perseguição, incitação ao crime, associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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