STF suspende ações judiciais sobre ‘pejotização’ em todo o país

STF suspende ações judiciais sobre ‘pejotização’ em todo o país
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais em andamento no Brasil que tratam da legalidade da “pejotização”. Essa prática consiste na contratação de prestadores de serviços como pessoa jurídica, em vez de criar um vínculo empregatício formal.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (14), segue o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1389 pelo STF, concluído no último sábado (12). Com essa medida, o Supremo busca uniformizar o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema, definindo um padrão a ser seguido em casos semelhantes. O caso de Repercussão Geral do assunto pode ser conferido neste link.

Essa questão tem gerado divergências entre o STF e a Justiça do Trabalho desde 2018, quando o Supremo julgou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restringia a pejotização. Na época, o STF liberou a terceirização inclusive para atividades-fim. A decisão de 2018 que permitiu a terceirização irrestrita pode ser lida neste link.

A maioria dos ministros do STF entende que a permissão para terceirização acompanha as mudanças nas relações de trabalho, promovendo a liberdade de organização produtiva e validando diferentes formas de divisão do trabalho, conforme argumenta Gilmar Mendes, relator do tema.

Mendes destacou o grande número de recursos (reclamações constitucionais) que chegam anualmente ao STF, nos quais empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão do STF sobre a terceirização irrestrita. Em outras decisões, o STF Decide Sobre Nomenclatura de Guardas Municipais e Aposentadoria de Policiais, mostrando a importância do tribunal em diversas áreas.

O ministro exemplificou com o primeiro semestre de 2024, período em que as turmas do STF julgaram mais de 460 reclamações relacionadas a decisões da Justiça do Trabalho que, de alguma forma, limitavam a liberdade de organização produtiva. No mesmo período, foram proferidas 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o tema. Casos como este reforçam a necessidade de entender como o STF inicia ação penal contra Bolsonaro e sete réus por alegada trama golpista, demonstrando a relevância do tribunal em processos de grande repercussão.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão.

O caso que servirá de modelo para as demais ações envolve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. Mendes ressaltou que a tese de repercussão geral deverá ter um alcance amplo, abrangendo todas as formas de contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro.

Ainda não há data definida para que o STF julgue o caso no plenário. No entanto, quando o julgamento ocorrer, os ministros deverão se manifestar sobre três pontos:

  1. Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas que discutem fraude em contratos de prestação de serviços.
  2. Se a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços é legal, considerando a decisão do STF sobre a terceirização de atividade-fim.
  3. Se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas.

Uberização

A pejotização também se relaciona com a “uberização”, que se refere à prestação de serviços por autônomos por meio de aplicativos, como no caso dos motoristas da Uber.

Em fevereiro do ano passado, o STF já havia reconhecido a repercussão geral em um recurso sobre uberização, no qual deve definir se existe ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

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