Justiça

STF retoma julgamentos sobre planos de saúde, aposentadorias e atos de 8 de janeiro; STJ analisa redução de pena para presas que amamentam

Em uma semana movimentada para o judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão no centro de importantes debates que afetam desde a saúde suplementar até o sistema prisional. O STF agendou a retomada de julgamentos cruciais, enquanto o STJ discute novas perspectivas sobre a remição de pena para mulheres encarceradas.

STF define validade de lei sobre cobertura de planos de saúde

O STF iniciou a discussão sobre a validade da Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a cobrir procedimentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ação foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A lei surgiu após decisão do STJ que considerava o rol da ANS taxativo, ou seja, limitando a cobertura aos procedimentos listados. Com a nova legislação, o rol se tornou exemplificativo, permitindo a cobertura de procedimentos autorizados por médicos ou dentistas, desde que comprovada a eficácia ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Durante a sessão, o advogado Luiz Inácio Adams, representando a Unidas, ressaltou a necessidade de equilíbrio econômico para a prestação dos serviços, estimando que um terço dos brasileiros possuem planos de saúde. Camila Cavalcanti Junqueira, do Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência, defendeu a manutenção da lei, acusando as operadoras de criarem um "discurso alarmista" para evitar o acesso à saúde. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a complexidade da questão, que envolve o direito à saúde e a livre iniciativa.

Revisão da vida toda: STF garante que aposentados não precisarão devolver valores recebidos

O STF decidiu que os aposentados do INSS que receberam valores referentes à revisão da vida toda não precisarão devolver o dinheiro. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão. No ano anterior, o STF havia rejeitado a revisão da vida toda, mas restavam pendentes recursos para esclarecer o alcance da medida.

O ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tenha que devolver o dinheiro, evitando uma quebra de confiança nos segurados. O plenário do STF também decidiu que os aposentados não terão que devolver valores pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda. Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais.

Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Julgamento sobre atos de 8 de janeiro é retomado no STF

O STF retomará no dia 25 de abril o julgamento virtual de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a estátua A Justiça. O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento solidário de R$ 30 milhões, valor que todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar pelos danos causados. O voto foi seguido por Flávio Dino, totalizando 2 votos a 0 pela condenação.

Moraes votou pela condenação somando as penas de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR):

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Estado (5 anos);
  • Associação Criminosa Armada (1 ano e 6 meses);
  • Dano Qualificado (1 ano e 6 meses);
  • Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses).

Moraes concedeu prisão domiciliar à cabelereira em março de 2025. Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), utilizando tornozeleira eletrônica e proibida de usar redes sociais ou ter contato com outros investigados.

STJ analisa possibilidade de remição de pena para presas que amamentam

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, votou para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado trabalho para fins de redução de pena. O julgamento teve início na Terceira Seção do STJ. Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se nas hipóteses legal de redução de pena.

“A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator.

Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).

O defensor público Caio Granduque lembrou a economia do cuidado, equiparando essa atividade não remunerada ao trabalho remunerado para fins jurídicos. A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge defendeu o reconhecimento da amamentação para fins de redução de pena, salientando a importância do trabalho de cuidado com a criança para a proteção da família.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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