Em uma semana movimentada para o judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão no centro de importantes debates que afetam desde a saúde suplementar até o sistema prisional. O STF agendou a retomada de julgamentos cruciais, enquanto o STJ discute novas perspectivas sobre a remição de pena para mulheres encarceradas.
STF define validade de lei sobre cobertura de planos de saúde
O STF iniciou a discussão sobre a validade da Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a cobrir procedimentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ação foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A lei surgiu após decisão do STJ que considerava o rol da ANS taxativo, ou seja, limitando a cobertura aos procedimentos listados. Com a nova legislação, o rol se tornou exemplificativo, permitindo a cobertura de procedimentos autorizados por médicos ou dentistas, desde que comprovada a eficácia ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Durante a sessão, o advogado Luiz Inácio Adams, representando a Unidas, ressaltou a necessidade de equilíbrio econômico para a prestação dos serviços, estimando que um terço dos brasileiros possuem planos de saúde. Camila Cavalcanti Junqueira, do Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência, defendeu a manutenção da lei, acusando as operadoras de criarem um "discurso alarmista" para evitar o acesso à saúde. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a complexidade da questão, que envolve o direito à saúde e a livre iniciativa.
Revisão da vida toda: STF garante que aposentados não precisarão devolver valores recebidos
O STF decidiu que os aposentados do INSS que receberam valores referentes à revisão da vida toda não precisarão devolver o dinheiro. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão. No ano anterior, o STF havia rejeitado a revisão da vida toda, mas restavam pendentes recursos para esclarecer o alcance da medida.
O ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tenha que devolver o dinheiro, evitando uma quebra de confiança nos segurados. O plenário do STF também decidiu que os aposentados não terão que devolver valores pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda. Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais.
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Julgamento sobre atos de 8 de janeiro é retomado no STF
O STF retomará no dia 25 de abril o julgamento virtual de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a estátua A Justiça. O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento solidário de R$ 30 milhões, valor que todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar pelos danos causados. O voto foi seguido por Flávio Dino, totalizando 2 votos a 0 pela condenação.
Moraes votou pela condenação somando as penas de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR):
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
- Golpe de Estado (5 anos);
- Associação Criminosa Armada (1 ano e 6 meses);
- Dano Qualificado (1 ano e 6 meses);
- Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses).
Moraes concedeu prisão domiciliar à cabelereira em março de 2025. Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), utilizando tornozeleira eletrônica e proibida de usar redes sociais ou ter contato com outros investigados.
STJ analisa possibilidade de remição de pena para presas que amamentam
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, votou para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado trabalho para fins de redução de pena. O julgamento teve início na Terceira Seção do STJ. Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se nas hipóteses legal de redução de pena.
“A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator.
Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).
O defensor público Caio Granduque lembrou a economia do cuidado, equiparando essa atividade não remunerada ao trabalho remunerado para fins jurídicos. A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge defendeu o reconhecimento da amamentação para fins de redução de pena, salientando a importância do trabalho de cuidado com a criança para a proteção da família.
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