O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou na sexta-feira (25) sua posição sobre a participação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos nos eventos de 8 de janeiro em Brasília, que ficaram conhecidos como atos golpistas.
A manifestação de Moraes ocorreu após o ministro Luiz Fux apresentar um voto divergente durante o julgamento. A Primeira Turma do STF já havia alcançado maioria para condenar Débora Rodrigues. É importante lembrar que o ministro Alexandre de Moraes tem sido figura central em decisões importantes.
Fux, em seu voto, propôs a absolvição de Débora dos crimes contra a democracia, aplicando uma pena de um ano e seis meses de prisão unicamente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Segundo ele, a acusada pichou a frase “Perdeu, Mané”, usando batom, na estátua A Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes, durante a invasão.
Fux justificou: “O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres ‘Perdeu, Mané’ na estátua já referida”.
Moraes, relator do caso, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, englobando cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Casos como esse mostram como o STF torna réus mais seis denunciados por trama golpista de 2022.
De acordo com Alexandre de Moraes, Débora confessou ter viajado do interior de São Paulo para Brasília e permanecido acampada em frente ao quartel do Exército, com o objetivo de participar dos atos considerados golpistas.
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“Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, declarou Moraes. O Ministro Alexandre de Moraes se posiciona contra anistia a condenados por atos golpistas, demonstrando seu compromisso com a lei.
O ministro também enfatizou que o julgamento de Débora não difere dos demais acusados pelos mesmos crimes. Ele ressaltou que o STF já condenou 470 pessoas pelos eventos de 8 de janeiro, pelos cinco crimes mencionados.
“Não há dúvidas, portanto, [de] que a materialidade de todos os delitos foi reconhecida pelo Supremos Tribunal Federal em mais de 1.100 decisões e, na presente hipótese, não há dúvidas quanto à autoria”, concluiu Moraes.
Até o momento, o placar está em 4 votos a 0 pela condenação da cabeleireira. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. Diante das divergências, a pena de Débora Rodrigues ainda não foi definida.