O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime proferida em 28 de março, que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será aplicada somente a partir da data da decisão da Corte que definiu o novo índice. A decisão ocorreu durante o julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade.
Em junho de 2024, o STF determinou que o FGTS deveria garantir uma correção real baseada no IPCA, o principal indicador de inflação do país, abandonando a Taxa Referencial (TR), cujo valor é próximo de zero.
No entanto, o Tribunal decidiu que a nova forma de correção se aplica aos novos depósitos efetuados após a decisão, não retroagindo para valores já depositados.
Entenda o caso
A ação que deu origem à discussão foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas, resultando em perdas frente à inflação.
O FGTS, criado em 1966, tem como objetivo substituir a garantia de estabilidade no emprego, funcionando como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o montante total.
Essa decisão do STF impacta diretamente a forma como o FGTS é corrigido, garantindo que os valores depositados acompanhem a inflação, mas sem alterar o que já foi depositado sob as regras antigas.
Pontos chave da decisão:
- Correção do FGTS pelo IPCA a partir da decisão do STF.
- Não retroatividade da correção para valores já depositados.
- Ação original movida pelo partido Solidariedade em 2014.
- FGTS como proteção financeira contra o desemprego.
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