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STF mantém decisão sobre correção do FGTS pelo IPCA sem retroatividade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime proferida em 28 de março, que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será aplicada somente a partir da data da decisão da Corte que definiu o novo índice. A decisão ocorreu durante o julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade.

Em junho de 2024, o STF determinou que o FGTS deveria garantir uma correção real baseada no IPCA, o principal indicador de inflação do país, abandonando a Taxa Referencial (TR), cujo valor é próximo de zero. 

No entanto, o Tribunal decidiu que a nova forma de correção se aplica aos novos depósitos efetuados após a decisão, não retroagindo para valores já depositados.

Entenda o caso

A ação que deu origem à discussão foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas, resultando em perdas frente à inflação.

O FGTS, criado em 1966, tem como objetivo substituir a garantia de estabilidade no emprego, funcionando como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o montante total.

Essa decisão do STF impacta diretamente a forma como o FGTS é corrigido, garantindo que os valores depositados acompanhem a inflação, mas sem alterar o que já foi depositado sob as regras antigas.

Pontos chave da decisão:

  • Correção do FGTS pelo IPCA a partir da decisão do STF.
  • Não retroatividade da correção para valores já depositados.
  • Ação original movida pelo partido Solidariedade em 2014.
  • FGTS como proteção financeira contra o desemprego.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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