O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à sua quinta sessão consecutiva para julgar a responsabilidade das redes sociais por conteúdo ilegal publicado por seus usuários. A maratona de julgamentos, iniciada em 27 de novembro, ainda não contou com a manifestação de todos os ministros da Corte.
Até o momento, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, votou, posicionando-se a favor da responsabilização das plataformas. Hoje, é a vez do ministro Luiz Fux, relator de outro processo, apresentar seu voto, seguido pela manifestação dos demais nove ministros.
O centro da discussão é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regulamenta o uso da internet no Brasil. Este artigo, que visa garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, dispõe que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal de seus usuários após uma ordem judicial e a consequente inércia das empresas em remover o material.
O STF analisa dois casos específicos. Um deles, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, questiona a exigência de ordem judicial prévia para a responsabilização dos provedores. O caso se origina de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro processo, relatado por Luiz Fux, trata de um recurso do Google que discute a obrigação de uma empresa de hospedagem de *sites* monitorar e remover conteúdo ofensivo sem intervenção judicial prévia.
A decisão do STF terá grande impacto sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil e como elas lidarão com a moderação de conteúdo.
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