Justiça

STF discute responsabilidade de redes sociais por conteúdo ilegal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou a leitura de seu voto que pode definir a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O julgamento, que não deve ser concluído hoje, envolve a análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Em pauta: a responsabilidade das plataformas

O STF analisa dois processos distintos. No primeiro, relatado por Toffoli, o tribunal avalia a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por conteúdo ilícito. Este caso originou-se de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. No segundo processo, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, a discussão se concentra na obrigatoriedade de empresas de hospedagem de sites monitorarem e removerem conteúdos ofensivos sem ordem judicial. O recurso neste caso foi apresentado pelo Google.

Artigo 19 em xeque: liberdade de expressão x responsabilidade

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, que visa assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo de usuários após ordem judicial e o descumprimento desta ordem. Toffoli sinalizou que considera este artigo inconstitucional. Sua decisão também abordará a questão da retirada extrajudicial de conteúdo.

Posição das empresas:

Durante os primeiros dias do julgamento, representantes do Facebook e Google defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após descumprimento de ordem judicial. Argumentaram que já atuam na remoção extrajudicial de conteúdo ilegal e que o monitoramento prévio configuraria censura.

Próximos passos:

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux apresentará seu voto. A decisão final do STF terá impactos significativos na regulamentação do ambiente digital no Brasil, afetando diretamente a forma como as redes sociais lidam com conteúdos ilegais e a proteção dos direitos dos usuários.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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