O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou a leitura de seu voto que pode definir a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O julgamento, que não deve ser concluído hoje, envolve a análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Em pauta: a responsabilidade das plataformas
O STF analisa dois processos distintos. No primeiro, relatado por Toffoli, o tribunal avalia a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por conteúdo ilícito. Este caso originou-se de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. No segundo processo, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, a discussão se concentra na obrigatoriedade de empresas de hospedagem de sites monitorarem e removerem conteúdos ofensivos sem ordem judicial. O recurso neste caso foi apresentado pelo Google.
Artigo 19 em xeque: liberdade de expressão x responsabilidade
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, que visa assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo de usuários após ordem judicial e o descumprimento desta ordem. Toffoli sinalizou que considera este artigo inconstitucional. Sua decisão também abordará a questão da retirada extrajudicial de conteúdo.
Posição das empresas:
Durante os primeiros dias do julgamento, representantes do Facebook e Google defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após descumprimento de ordem judicial. Argumentaram que já atuam na remoção extrajudicial de conteúdo ilegal e que o monitoramento prévio configuraria censura.
Próximos passos:
Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux apresentará seu voto. A decisão final do STF terá impactos significativos na regulamentação do ambiente digital no Brasil, afetando diretamente a forma como as redes sociais lidam com conteúdos ilegais e a proteção dos direitos dos usuários.
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