Justiça

STF Decide Sobre Nomenclatura de Guardas Municipais e Aposentadoria de Policiais

Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) abordou questões cruciais relacionadas à segurança pública e aos direitos dos servidores da área. O ministro Flávio Dino proferiu decisões impactantes sobre a nomenclatura das guardas municipais e as regras de aposentadoria para policiais.

Guarda Civil Metropolitana de São Paulo Mantém Nome

O ministro Flávio Dino, do STF, manteve a decisão da Justiça de São Paulo que impede a prefeitura de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A decisão ocorreu após a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) recorrer da liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal que visava a mudança.

Dino argumentou que a Constituição Federal utiliza o termo 'guarda municipal', e a alteração da nomenclatura poderia gerar instabilidade jurídica. Segundo o ministro, a terminologia constitucional não é *meramente simbólica*, servindo para garantir a necessária estabilidade ao ordenamento jurídico brasileiro.

"A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização", afirmou Dino, enfatizando a importância de manter a nomenclatura original. Essa decisão sobre a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, demonstra como o STF valida lei de SP contra trabalho escravo e mantém acordo de reparação de Mariana.

A discussão sobre a mudança de nome ganhou força após o STF confirmar o poder das guardas municipais de realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. O entendimento da maioria dos ministros é que as guardas podem atuar em ações de segurança pública, além da vigilância patrimonial, respeitando as atribuições das polícias Civil e Militar. No entanto, essa decisão não autorizou a alteração da nomenclatura.

Idade Mínima para Aposentadoria de Policiais é Reavaliada

O STF também está julgando a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. Até o momento, três votos foram registrados para suspender essa regra, prevista na Emenda Constitucional 103/2019. Essa discussão ocorre em um momento em que o STF retoma julgamentos sobre planos de saúde, aposentadorias e atos de 8 de janeiro; STJ analisa redução de pena para presas que amamentam.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia determinado, em outubro do ano passado, que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve ser 52 anos, seguindo o critério de redução de 3 anos em relação aos homens. Essa medida deve vigorar até que o Congresso Nacional crie uma nova legislação sobre o tema.

A análise da questão foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumenta que o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero para a concessão de aposentadoria especial.

Até o momento, além de Dino, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão. A votação ocorre no plenário virtual da Corte e se estenderá até quinta-feira (24). O caso segue em análise para definição da regra aplicável. Recentemente, o STF autoriza visita de parlamentares a Braga Netto na prisão, mostrando a atuação do tribunal em diversos temas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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