O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A sentença foi proferida em julgamento virtual de ação penal que o acusa de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que Jefferson, em 2021, por meio de entrevistas e vídeos divulgados nas redes sociais, instigou a população a invadir o Senado, agredir fisicamente senadores da CPI da Pandemia e explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sete ministros votaram pela condenação com a pena de nove anos de prisão: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Dois ministros, Cristiano Zanin e Edson Fachin, aplicaram pena menor, de cinco anos, dois meses e 28 dias. André Mendonça divergiu, argumentando que Roberto Jefferson não possui foro privilegiado para ser julgado pelo STF. Para mais informações sobre outras decisões importantes do STF, como a decisão sobre o acesso a prontuários de mulheres que fizeram aborto legal em SP, você pode ler esta matéria.
Prisão em 2022
Vale lembrar que Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após resistir à prisão armada. A ordem de prisão foi emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, após o ex-deputado publicar um vídeo com ofensas à ministra Cármen Lúcia usando palavras de baixo calão. Durante a ação policial em sua residência em Comendador Levy Gasparian (RJ), ele disparou tiros de fuzil e lançou granadas contra policiais federais, resultando em indiciamento por quatro tentativas de homicídio pela Polícia Federal. Há outras notícias relevantes sobre o judiciário brasileiro no nosso site, como a investigação da PF sobre um indiciado do inquérito do golpe que viajou com Gilmar Mendes. Veja aqui mais detalhes.
A Defesa
A defesa de Roberto Jefferson contestou a competência do STF para julgar o caso e alegou cerceamento de defesa, argumentando falta de acesso completo às entrevistas e vídeos utilizados como provas na ação penal.
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