O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição do acesso a prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais de São Paulo. A decisão, publicada na quinta-feira (12/12/2024), atende a uma ação movida pelo PSOL e abrange todos os hospitais do estado, impedindo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar tais informações.
A decisão do ministro foi motivada por denúncias de que o Cremesp teria solicitado acesso a prontuários do Hospital das Clínicas de Botucatu. Moraes determinou, além da proibição, a intimação do Cremesp para prestar esclarecimentos sobre os pedidos de acesso aos prontuários. A ordem do ministro é categórica: "Determino que está vedado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal".
Essa decisão se soma a outras ações do ministro relacionadas ao tema. Em maio de 2024, Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal em casos de aborto legal. A resolução do CFM, que definia como "vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas", foi considerada inconstitucional pelo ministro. No mês seguinte, ele também suspendeu processos disciplinares contra médicos que haviam realizado o procedimento.
A proibição de acesso aos prontuários visa garantir a privacidade das pacientes e o acesso seguro ao aborto legal, conforme previsto em lei. A decisão do STF reforça a importância da proteção à privacidade e os direitos reprodutivos das mulheres no Brasil.
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