Justiça

Justiça suspende resolução do Conanda sobre aborto legal para menores

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu uma liminar que suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento de menores vítimas de violência sexual em casos de aborto previsto em lei. A decisão, anunciada na terça-feira (24), foi proferida pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, atendendo a um pedido da ex-ministra e senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A resolução, aprovada por 15 votos a 13, sendo os votos contrários de representantes do governo federal, havia sido proposta pelo Conanda, órgão presidido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Os votos favoráveis foram de representantes de entidades da sociedade civil que compõem o conselho.

Damares Alves argumentou que a resolução não definia o limite de tempo gestacional para a realização do aborto legal e que estabelecia que a vontade da criança ou adolescente gestante prevaleceria sobre a dos pais ou responsáveis legais em caso de discordância. Para a senadora, essa determinação poderia gerar um "relevante clamor social".

A ex-ministra, que se declara conservadora e pró-vida, também mencionou os pedidos de vistas e adiamento das discussões dentro do Conanda para justificar a suspensão da resolução. O juiz Tocchetto Pauperio concordou, afirmando que “o pedido de vistas é um direito ao mesmo tempo que um dever, pois refere-se diretamente à aplicação de política pública de grande relevância social”, como é o caso do aborto legal para menores.

O magistrado ponderou que o Conanda teria descumprido as regras do processo administrativo legal e agido contra “a legalidade e a segurança jurídica que devem ser inerentes aos atos da Administração”. Tocchetto Pauperio classificou a resolução como ilegal e afirmou que sua decisão visa impedir sua publicação no Diário Oficial da União até a resolução final da questão.

“Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República”, escreveu o juiz em sua decisão.

Com a liminar, o Conanda tem dez dias para prestar esclarecimentos, conforme o despacho que detalha a concessão da medida.

Repercussão e Contraponto

A conselheira do Conanda, Deila Martins, membro da mesa diretora, contesta a decisão, afirmando que a suspensão da resolução coloca as vítimas em risco. Segundo ela, a medida priva as menores de atendimento adequado e do respeito a seus direitos, além de “obrigá-las a parir e se aliar a uma direita fundamentalista para impedir os direitos de quem já sofreu com violência sexual”.

Entidades integrantes do Conanda divulgaram um comunicado nas redes sociais e um documento à imprensa defendendo a aprovação da resolução como democrática e fruto de debates coletivos. Segundo o grupo, a resolução não inova o direito ao aborto legal, previsto no Código Penal desde 1940, mas detalha o fluxo para garantir os direitos de crianças e adolescentes, protegendo-as da violência e violação de direitos. A legislação brasileira permite o aborto em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

As organizações se mostraram “indignadas” com a decisão, especialmente em um momento de retomada da cultura democrática. Elas afirmam que o teor da resolução foi debatido desde setembro, com a participação de especialistas e a criação de uma comissão específica.

Nas redes sociais, a decisão gerou manifestações com hashtags como #estupradornãoépai e #criançanãoémãe, além de críticas que questionam a capacidade de crianças e adolescentes serem consideradas incapazes para optar pelo aborto legal, mas aptas para enfrentar uma gestação, maternidade e possível entrega do filho para adoção.

Dados Estatísticos Alarmantes

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros registrados entre 2015 e 2019 teve como vítimas meninas entre 10 e 14 anos, conforme dados do governo. Anualmente, são registrados mais de 11 mil partos decorrentes de violência sexual contra menores de 14 anos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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