O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial favorável que resultou no bloqueio de mais de R$ 6,6 milhões da empresa Priples Ltda-ME, acusada de operar um esquema de pirâmide financeira. A decisão judicial também declara a nulidade de todos os contratos firmados pela empresa e assegura o direito das vítimas ao ressarcimento dos valores investidos.
A ação movida pelo MPRN demonstrou que a Priples atuava através de um modelo de marketing multinível que prometia lucros diários de 2% aos participantes, mediante a realização de tarefas simples, como responder a cinco perguntas. Além disso, a empresa oferecia bonificações por cada novo membro indicado para a rede, características típicas de esquemas de pirâmide financeira.
Nulidade Contratual e Ressarcimento
A sentença proferida pela Justiça declarou nulos todos os contratos assinados entre a Priples e seus divulgadores, formalizados sob o nome de "Contrato Exclusivo para Clientes e Divulgadores". A decisão fundamentou-se na ilicitude do objeto contratual, que se configurava como uma pirâmide financeira.
Como consequência da nulidade dos contratos, foi determinado que a Priples deverá devolver todos os valores investidos pelos contratantes. Esses valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e descontados os montantes que já foram recebidos pelos investidores durante a vigência dos contratos. As vítimas, que se espalham por diversos estados brasileiros, poderão buscar o ressarcimento dos valores por meio de ações judiciais em seus respectivos domicílios.
Condenação por Danos Coletivos
Adicionalmente, a Priples foi condenada a pagar uma indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 100 mil, quantia que também será corrigida monetariamente. O valor dessa indenização será destinado ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.
O processo que culminou nesta decisão é o de número 0131051-51.2013.8.20.0001. Para mais detalhes, a certidão de publicação da sentença pode ser consultada aqui e o edital de intimação da sentença pode ser acessado aqui.
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