O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta sexta-feira (9), às 11h, o julgamento da decisão proferida pela Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Ramagem é investigado por envolvimento na trama golpista que tem como um dos principais nomes o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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O julgamento será conduzido no plenário virtual da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A previsão é que a votação seja concluída na terça-feira (13).
A inclusão do caso na pauta do colegiado foi solicitada por Alexandre de Moraes, após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão tomada pelo plenário da Casa na última terça-feira (7).
Em ofício, Motta informou: “Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal“.
A análise do STF é crucial, pois a decisão da Câmara pode abrir um precedente perigoso, permitindo a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e os demais réus do chamado núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Contexto da decisão
No mês anterior, o STF já havia encaminhado um ofício à Câmara, alertando que os deputados não tinham o poder de suspender a totalidade do processo referente à trama golpista contra o deputado.
A Constituição Federal, em seu Artigo 53, prevê a possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores pela respectiva Casa legislativa. No entanto, o STF esclareceu que essa permissão constitucional se restringe aos crimes supostamente cometidos por Ramagem após a sua diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
A suspensão, portanto, seria válida apenas para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com o entendimento do STF, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito deputado, Ramagem ocupou o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado de utilizar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro, em um caso que ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Núcleo 1 da Trama Golpista
Os oito réus mencionados compõem o núcleo central da investigação sobre a tentativa de golpe, tendo a denúncia sido aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.