O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que eleitores com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para regularizar seus títulos. Aproximadamente cinco milhões de brasileiros correm o risco de ter seus documentos cancelados caso não regularizem sua situação a tempo. Recentemente, noticiamos que eleitores com pendências eleitorais têm até 19 de maio para regularização.
Em comunicado oficial, o TSE enfatizou a importância de evitar o cancelamento do título, ressaltando que ele é a “identidade cidadã” do eleitor. Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já se mobilizaram para resolver suas pendências. No Rio Grande do Norte, eleitores do RN têm até 19 de maio para regularizar título e evitar cancelamento.
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Quem precisa regularizar o título?
Considera-se em situação irregular o eleitor que não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas correspondentes nos três últimos pleitos, sejam eles regulares ou suplementares. Cada turno de uma eleição é contabilizado como um pleito individual.
Estar com o título eleitoral em dia é crucial para diversos aspectos da vida civil. É necessário para votar, assumir cargos em concursos públicos, obter passaporte e CPF, renovar matrículas em instituições de ensino oficiais, participar de licitações públicas e realizar outros atos que exigem quitação eleitoral.
Exceções ao cancelamento
O cancelamento do título não se aplica a:
- Eleitores com voto facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos);
- Pessoas com deficiência que apresentem comprovante de dificuldade para votar;
- Casos de ausência justificada e aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação?
Para verificar a situação eleitoral, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e procurar a lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser acessado somente através dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Em caso de débitos, o pagamento pode ser feito através do autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, durante o horário de funcionamento, com os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação com foto (obrigatório);
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação, se houver;
- Comprovantes de justificativas eleitorais, se houver;
- Comprovante de dispensa de recolhimento ou comprovantes de pagamento das multas, se aplicável.
Justificativa para ausentes no exterior
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência posteriormente através do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja apresentada, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
