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TJRN bate martelo e supermercado deve indenizar cliente em R$ 40 mil

Além da indenização, a empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 12% sobre o valor da condenação.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por unanimidade, a condenação de uma rede de supermercados ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma consumidora. A decisão, que reafirma a sentença anterior, decorre de um caso em que a cliente sofreu um grave acidente dentro de uma das lojas da empresa.

O ocorrido se deu quando a consumidora, ao fazer compras no estabelecimento, escorregou devido a um líquido que estava no chão, resultado de uma garrafa quebrada. O escorregão resultou em um corte profundo na mão esquerda, que necessitou de intervenção cirúrgica e tratamento contínuo para recuperação completa da mobilidade. Em razão do ocorrido, a cliente optou por mover uma ação judicial contra a rede.

A defesa do supermercado argumentou que o evento foi um “mero acidente” e destacou que as medidas cabíveis foram tomadas de imediato, como o fornecimento de primeiros socorros à vítima. Apesar disso, a 9ª Vara da Comarca de Natal, em primeira instância, considerou que houve negligência por parte da empresa, por não assegurar as condições adequadas de segurança no local.

Insatisfação com o valor da indenização

Não satisfeita com o montante da indenização, a consumidora recorreu, solicitando que o valor fosse aumentado para R$ 70 mil, alegando que a quantia inicialmente estabelecida não seria suficiente para cobrir os prejuízos emocionais e estéticos sofridos. A 1ª Câmara Cível do TJRN, ao reavaliar o caso, manteve o valor da indenização de R$ 40 mil definido na sentença original, ressaltando a importância de se equilibrar o valor da reparação sem que haja enriquecimento indevido.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, afirmou: “Uma vez vislumbrada a existência do dever de indenizar, resta analisar o quantum arbitrado como justo valor para a reparação civil do dano experimentado, devendo-se considerar o caráter repressivo-pedagógico da reparação para propiciar uma compensação às vítimas sem caracterizar enriquecimento ilícito.”

Além da indenização, a empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 12% sobre o valor da condenação.

O TJRN não divulgou informações específicas sobre os envolvidos no caso, como nomes e locais comerciais, com o objetivo de proteger a privacidade das partes.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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