O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a esposa de um homem morto por policiais militares durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A decisão foi assinada pelo juiz Nilberto Cavalcanti, da Vara Única da Comarca de Pendências, que também determinou o pagamento de pensão mensal à viúva, com base na última remuneração da vítima.
De acordo com o processo, a mulher e o homem estavam juntos desde 2008. Na madrugada de março de 2023, por volta das 5h, o casal dormia em casa quando foi surpreendido por uma ação policial. Os agentes arrombaram a residência para cumprir o mandado. Assustado, o homem tentou fugir pulando o muro da casa, momento em que foi atingido por disparos de arma de fogo efetuados pelos policiais militares. Ele morreu ainda no local.
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Nos autos, constam a certidão de óbito e o laudo do exame necroscópico, que confirmou a causa da morte: ferimento provocado por disparo de arma de fogo na parte de trás da cabeça, à altura da orelha. Esses documentos foram decisivos para embasar a decisão do magistrado.
Segundo o juiz, caberia ao Estado, com base no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, comprovar que houve alguma excludente de responsabilidade, o que não ocorreu. Para o magistrado, o simples fato de o homem tentar escalar o muro da própria casa não justificava a reação letal por parte dos policiais.
“O dano moral no presente caso dispensa-se prova de sofrimento específico, por ser presumido o abalo emocional decorrente do óbito de um cônjuge. Nesse particular, o art. 5º da Constituição Federal assegura a indenização por danos morais quando há violação aos direitos da personalidade”, registrou o juiz em sua decisão.
Ainda segundo os autos, a esposa alegou que o companheiro era o principal provedor financeiro da família, razão pela qual solicitou pensão mensal. Diante das provas apresentadas de que a vítima contribuía regularmente para o sustento do lar, o magistrado determinou que o Estado também pague uma pensão equivalente à metade do salário que o homem recebia em vida, como reparação de natureza material.
O juiz também destacou que a atuação do Estado em ações como essa exige responsabilidade proporcional. Ele observou que “a morte de um ente familiar, sobretudo em contexto de ação estatal com aparente excesso, causa profundo e evidente abalo psíquico ao familiar sobrevivente”.
A decisão reforça a responsabilização estatal em operações que envolvam uso da força, especialmente quando há indícios de excesso e quando as vítimas são civis que não oferecem resistência armada. O caso segue como exemplo das consequências jurídicas que podem recair sobre o Estado quando ocorre violação de direitos fundamentais, como o direito à vida e à integridade pessoal.
