A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) está proibida de manter contratos com dois escritórios de advocacia privados e de prosseguir com uma licitação para contratar um novo escritório. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Ricardo Tinôco de Góes, da 6ª Vara Cível de Natal, na sexta-feira (25).
A medida judicial atende a uma Ação Popular movida por candidatos aprovados no concurso público da CAERN para o cargo de advogado, realizado em 2023. Os candidatos alegam que a empresa optou por renovar contratos de terceirização dos serviços jurídicos em vez de convocar os aprovados, mesmo com a homologação do concurso e a formação de cadastro reserva.
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Em sua decisão, o juiz Ricardo Tinôco de Góes destacou que a CAERN, ao manter a contratação de advogados terceirizados, está preterindo os candidatos aprovados no concurso público. Segundo o magistrado, essa ação contraria princípios constitucionais como o da moralidade e da eficiência administrativa. “Ficou evidente a preterição dos aprovados diante da contratação direta de escritórios de advocacia para exercer as funções previstas para os concursados, dentro do prazo de validade do concurso público“, afirmou o juiz.
A decisão judicial também aponta que essa prática fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a ocupação de cargos públicos por contratos precários (como terceirizações) quando há concurso público válido como uma forma de burlar a obrigatoriedade do certame.
Detalhes da decisão
- Suspensão imediata dos contratos com:
- Castim, Carriço e Lopes Advogados
- Thiago Avelino Sociedade Individual de Advocacia
- Suspensão do processo licitatório para contratação de um novo escritório de advocacia.
O descumprimento da ordem judicial acarretará em multa diária de R$ 50 mil à CAERN. No entanto, os escritórios terceirizados estão autorizados a concluir os atos processuais para os quais já tenham sido intimados e que estejam com prazos em curso, a fim de evitar prejuízos aos processos em andamento.
A Justiça determinou a citação da CAERN e dos demais réus para que apresentem defesa no prazo de 20 dias. O Ministério Público também será comunicado da decisão para ciência e acompanhamento da ação.