TJRN decide manter graduação de PM condenado por corrupção na Operação Novos Rumos

TJRN decide manter graduação de PM condenado por corrupção na Operação Novos Rumos
TJRN - Foto: Rafael Nicácio / Portal N10

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a graduação de um policial militar condenado por corrupção passiva no âmbito da Operação ‘Novos Rumos’, que apurou um esquema de extorsão envolvendo PMs do 9º Batalhão da Polícia Militar. O caso teve nova análise após Representação formulada pelo Ministério Público, que buscava a perda da patente do militar, mas teve o pedido considerado improcedente pelo Pleno da Corte.

A Operação ‘Novos Rumos’, desencadeada para apurar condutas ilegais de policiais da corporação, revelou que ao menos 13 agentes estariam exigindo pagamentos periódicos de comerciantes locais sob o pretexto de “contribuição para o lanche”. O militar em questão foi um dos investigados e acabou condenado a três anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 308 do Código Penal Militar.

Apesar da condenação, o Tribunal entendeu que não estavam preenchidos todos os critérios exigidos para que houvesse a perda da graduação de praça. A relatora do processo, desembargadora Sandra Elali, corregedora-geral de Justiça, afirmou que, embora o requisito objetivo — a pena superior a dois anos — estivesse presente, o critério subjetivo não ficou configurado.

No caso, verifica-se o preenchimento do critério objetivo, uma vez que o representado foi condenado a três anos de reclusão por corrupção passiva”, destacou a magistrada. No entanto, ao avaliar o histórico funcional do policial, o entendimento foi de que a trajetória profissional dele não justificaria a perda do posto.

Isso porque, ao examinar as anotações funcionais constantes dos autos, verifica-se que o representado possui um histórico pregresso de comportamento no nível bom durante a maior parte dos seus 23 anos de atuação na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte”, acrescentou Elali em seu voto.

A relatora ainda enfatizou que, ao longo das mais de duas décadas de atuação na corporação, o policial recebeu diversos elogios formais, registrados na caderneta de ocorrências e na ficha disciplinar. As manifestações foram feitas tanto por superiores quanto por colegas de trabalho, e ressaltaram sua postura ética, seu profissionalismo e seu comprometimento com as missões que lhe foram atribuídas, conforme consta na decisão.

Ainda que outros militares alvos da mesma operação tenham perdido suas graduações, o Tribunal ressaltou que cada caso precisa ser analisado individualmente, levando em consideração os elementos concretos do processo e o histórico de conduta de cada representado. Neste caso específico, o entendimento majoritário do TJRN foi o de preservar a posição do militar dentro da corporação, mesmo com a condenação penal.

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