TCE-RN recomenda ajustes em edital de licitação do transporte público de Natal

TCE-RN recomenda ajustes em edital de licitação do transporte público de Natal
Foto: Rafael Nicácio / Direitos Reservados / Portal N10

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), por meio da sua Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA), divulgou um relatório com recomendações significativas para aprimorar tanto o edital quanto o contrato da licitação referente ao sistema de transporte público da cidade de Natal.

O estudo, conduzido por uma comissão de auditores de controle externo, aponta para a necessidade de revisões na modelagem contratual, visando a redução de custos e a otimização do processo licitatório. As sugestões apresentadas pelo TCE-RN têm caráter orientativo e visam auxiliar a Prefeitura de Natal na condução do processo. 

Principais pontos de atenção identificados pelo TCE-RN:

  • Prazo da Concessão: Considerado excessivamente longo, especialmente diante dos desafios relacionados à implementação da eletromobilidade e à necessidade de integração intermodal.
  • Estimativa de Demanda: Apontamento de falhas na projeção da demanda de passageiros, o que pode comprometer a viabilidade econômico-financeira do contrato.
  • Minutas do Edital e Contrato: Identificação de impropriedades, incluindo a ausência de estimativa de receitas financeiras e questões orçamentárias relevantes.

O relatório, que possui caráter recomendatório, já foi encaminhado ao gabinete do conselheiro relator, George Montenegro Soares, e seguirá para análise do Ministério Público de Contas (MPC). Após o parecer do MPC, o conselheiro elaborará seu voto, que será submetido à apreciação da Primeira Câmara do Tribunal.

A análise das minutas do edital e do contrato foi realizada no âmbito da competência do TCE-RN para fiscalizar desestatizações desde a fase de planejamento.

A Prefeitura de Natal já recebeu as recomendações do TCE-RN. Os auditores do Tribunal de Contas continuarão a acompanhar o processo de licitação, mesmo após o lançamento do edital, e poderão atuar de forma concomitante caso sejam identificadas inconsistências ou irregularidades. 

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