A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê punições para quem descartar lixo em locais públicos. A proposta, o Projeto de Lei 580/22, altera a Lei de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para incluir a obrigatoriedade de previsão de penalidades nos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
De acordo com a deputada Delegada Ione (Avante-MG), relatora do projeto, a aprovação se justifica pelos “malefícios graves” causados pelo descarte irregular de lixo. Ela defendeu a medida como uma forma de sinalizar à sociedade a reprovabilidade desse tipo de ação.
Segundo o projeto, as punições serão proporcionais à quantidade de lixo descartado irregularmente e ao seu potencial poluidor. A responsabilidade pelos danos ambientais será civil e administrativa, atingindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, reforçou a importância da iniciativa, afirmando que “é inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”.
Competência Municipal e Integração Nacional
Embora o Distrito Federal e os municípios já possuam a competência legal para estabelecer essas penalidades por meio de leis locais, a inclusão da previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos visa criar um sistema integrado, como explicou Kataguiri.
Próximos Passos
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A íntegra da proposta está disponível em: PL-580/2022 e a Lei de Resíduos Sólidos pode ser consultada em: Lei de Resíduos Sólidos.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.