Começou nesta segunda-feira, 13 de janeiro, o segundo período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), uma espécie de crustáceo muito consumida no litoral brasileiro. A medida, que se estende até o próximo sábado, dia 18, proíbe a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo em todo o estado do Rio Grande do Norte.
A restrição, estabelecida pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), visa proteger o período reprodutivo da espécie, conhecido como “andada”. Durante essa fase, os caranguejos abandonam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar seus ovos, um processo crucial para a manutenção das populações.
Além do Rio Grande do Norte, outros estados nordestinos como Ceará, Paraíba, Maranhão e Bahia também aderiram ao defeso simultaneamente, demonstrando a importância da medida para a conservação da espécie em todo o litoral da região.
Impacto ambiental e social
Segundo a bióloga Jaciana Barbosa, supervisora da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, a proibição durante a “andada” é fundamental para a preservação da espécie. “A andada é um momento crítico no ciclo de vida do crustáceo, pois é quando ocorre a reprodução. Se essa fase não for devidamente protegida, o risco de redução das populações no futuro aumenta significativamente”, explicou a especialista.
Além do impacto ambiental, a medida possui um importante viés social. Jaciana destaca que muitas comunidades dependem da pesca do caranguejo-uçá como fonte de renda. “Respeitar o defeso é importante não só para o meio ambiente, mas também para assegurar a continuidade dessa atividade econômica de forma sustentável”, comentou.
Empresas e comerciantes que trabalham com o caranguejo-uçá devem declarar seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes do início de cada período de defeso. Somente os estoques declarados podem ser comercializados durante este período, desde que a origem seja comprovada. A fiscalização é intensificada durante as fases de “andada” para coibir a captura, transporte e comercialização ilegais da espécie, em conformidade com a Lei n.º 9.605/98 e o Decreto Federal n.º 6.514/08.
O Idema reforça que a proteção do caranguejo-uçá é vital para a conservação dos ecossistemas de manguezais. Denúncias de infrações podem ser feitas diretamente ao Ibama através do Disque Denúncia: 0800-061-8080, na opção número 02.
Esta ação conjunta de diversos estados e instituições demonstra a preocupação com a sustentabilidade ambiental e econômica da região, ao proteger uma espécie fundamental para o equilíbrio dos ecossistemas costeiros e para a subsistência das comunidades locais. Para mais informações sobre legislação ambiental e período de defeso, consulte a página do Ministério da Pesca e Aquicultura.
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