O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o uso obrigatório de câmeras corporais pela Polícia Militar do estado de São Paulo (PMSP). A decisão, tomada nesta segunda-feira (9), atende a um pedido da Defensoria Pública estadual, em tramitação na Corte desde dezembro de 2023, e exige gravações ininterruptas.
A medida foi motivada por relatos de violência policial contra civis sem risco ou resistência, além de casos de desligamento intencional das câmeras. Em sua decisão, Barroso argumentou que, considerando a alta letalidade policial em 2024 e a falta de comprovação da viabilidade técnica de novos dispositivos, a manutenção da gravação ininterrupta é essencial para evitar retrocessos constitucionais e garantir o cumprimento do dever estatal de proteção aos direitos fundamentais, especialmente o direito à vida. Ele citou "Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida"
A decisão do ministro veio após o governo paulista apresentar, na sexta-feira (6), 17 documentos detalhando o cronograma de implantação das câmeras. Apesar disso, Barroso considerou as informações insuficientes, apontando "falhas reiteradas" no uso das câmeras durante operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento. Ele justificou sua decisão afirmando que o aumento da violência policial em São Paulo e a ineficiência na implementação da política de uso de câmeras corporais exigem uma atuação mais rigorosa.
As determinações da decisão incluem:
- Uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações;
- Divulgação no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP) do número de batalhões e tropas equipadas;
- Recomposição do número mínimo de 10.125 câmeras em operação;
- Utilização do modelo de câmeras com gravação ininterrupta;
- Prestação de informações sobre processos disciplinares abertos por mau uso das câmeras.
Vale lembrar que o governo paulista se comprometeu em abril de 2024 a utilizar câmeras corporais em operações policiais, apresentando um cronograma de implementação que previa nova licitação e aquisição de equipamentos. Em setembro, foi anunciado um contrato com a Motorola para a compra de 12 mil câmeras, mas este modelo permitia o acionamento manual pelo policial ou por uma central de operações, o que poderia interromper a gravação. Este ponto foi criticado por entidades de direitos humanos. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) alegou que funcionalidades adicionais, como acionamento automático por software e acionamento manual pelo policial, compensavam a falta de gravação ininterrupta.
Em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos solicitaram ao STF mudanças no edital da compra. Em junho, Barroso indeferiu o pedido, mas determinou que o governo paulista seguisse os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Posteriormente, a Defensoria Pública pediu a reconsideração da decisão, culminando na decisão proferida nesta segunda-feira.
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