Justiça

STF obriga PM de SP a usar câmeras corporais com gravação ininterrupta

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o uso obrigatório de câmeras corporais pela Polícia Militar do estado de São Paulo (PMSP). A decisão, tomada nesta segunda-feira (9), atende a um pedido da Defensoria Pública estadual, em tramitação na Corte desde dezembro de 2023, e exige gravações ininterruptas.

A medida foi motivada por relatos de violência policial contra civis sem risco ou resistência, além de casos de desligamento intencional das câmeras. Em sua decisão, Barroso argumentou que, considerando a alta letalidade policial em 2024 e a falta de comprovação da viabilidade técnica de novos dispositivos, a manutenção da gravação ininterrupta é essencial para evitar retrocessos constitucionais e garantir o cumprimento do dever estatal de proteção aos direitos fundamentais, especialmente o direito à vida. Ele citou "Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida"

A decisão do ministro veio após o governo paulista apresentar, na sexta-feira (6), 17 documentos detalhando o cronograma de implantação das câmeras. Apesar disso, Barroso considerou as informações insuficientes, apontando "falhas reiteradas" no uso das câmeras durante operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento. Ele justificou sua decisão afirmando que o aumento da violência policial em São Paulo e a ineficiência na implementação da política de uso de câmeras corporais exigem uma atuação mais rigorosa.

As determinações da decisão incluem:

  • Uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações;
  • Divulgação no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP) do número de batalhões e tropas equipadas;
  • Recomposição do número mínimo de 10.125 câmeras em operação;
  • Utilização do modelo de câmeras com gravação ininterrupta;
  • Prestação de informações sobre processos disciplinares abertos por mau uso das câmeras.

Vale lembrar que o governo paulista se comprometeu em abril de 2024 a utilizar câmeras corporais em operações policiais, apresentando um cronograma de implementação que previa nova licitação e aquisição de equipamentos. Em setembro, foi anunciado um contrato com a Motorola para a compra de 12 mil câmeras, mas este modelo permitia o acionamento manual pelo policial ou por uma central de operações, o que poderia interromper a gravação. Este ponto foi criticado por entidades de direitos humanos. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) alegou que funcionalidades adicionais, como acionamento automático por software e acionamento manual pelo policial, compensavam a falta de gravação ininterrupta.

Em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos solicitaram ao STF mudanças no edital da compra. Em junho, Barroso indeferiu o pedido, mas determinou que o governo paulista seguisse os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Posteriormente, a Defensoria Pública pediu a reconsideração da decisão, culminando na decisão proferida nesta segunda-feira.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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