O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, estabeleceu um prazo final até as 20h desta sexta-feira, 27 de dezembro de 2024, para que a Câmara dos Deputados apresente esclarecimentos detalhados sobre o pagamento de emendas parlamentares. A medida surge após a Câmara solicitar a reconsideração de uma liminar emitida por Dino, que havia suspendido o repasse de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
Dino argumenta que a Câmara ainda não cumpriu integralmente as determinações da Corte, que exigem total transparência e rastreabilidade no processo de distribuição dessas emendas. O ministro enfatizou que, para manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão referentes ao ano corrente, a Câmara deverá responder objetivamente às questões levantadas e apresentar as atas que comprovam a aprovação das indicações das emendas, caso existam. Caso contrário, o pagamento das emendas permanecerá suspenso.
A decisão de Dino foi motivada pela necessidade de clareza e conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo STF. Para tal, o ministro formulou quatro questionamentos cruciais que a Câmara precisa responder:
Questionamentos do Ministro Flávio Dino:
- Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?
- O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?
- Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?
- Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?
O histórico do caso remonta a dezembro de 2022, quando o STF declarou a inconstitucionalidade das emendas conhecidas como RP8 e RP9. Após essa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução para modificar as regras de distribuição de recursos, buscando atender às exigências da Corte. No entanto, o PSOL, partido que iniciou a ação contra as emendas, argumentou que as novas regras ainda não estavam em total conformidade com a decisão judicial.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, que inicialmente conduzia o processo, Flávio Dino assumiu a relatoria do caso. Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão dos repasses e estabeleceu que os pagamentos deveriam seguir rigorosos critérios de rastreabilidade, buscando garantir a transparência e o correto uso dos recursos públicos. Além disso, o ministro também solicitou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realizasse uma auditoria nos repasses feitos aos parlamentares por meio das emendas do chamado “orçamento secreto”.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.