O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira, mantendo-o preso. A decisão, proferida neste sábado (28), foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que considerou que Silveira violou as condições estabelecidas para sua liberdade condicional.
A defesa de Silveira alegou que houve um erro de interpretação na decisão inicial de Moraes, argumentando que a ordem de recolhimento noturno não o impedia de sair de casa durante o dia. No entanto, Moraes refutou essa alegação, afirmando que as restrições estavam claras e que a defesa demonstra má-fé ou desconhecimento da lei processual penal. Ele salientou que a mesma restrição foi aplicada em mais de 1.100 casos relacionados aos atos de 8 de janeiro e cumprida sem qualquer confusão.
De acordo com a decisão, Daniel Silveira foi detido pela Polícia Federal (PF) na terça-feira (24), após descumprir a regra de recolhimento domiciliar em Petrópolis, no Rio de Janeiro. O ministro Moraes informou que o ex-deputado ficou fora de sua residência por aproximadamente dez horas, retornando às 2h10 da manhã. Além disso, Silveira teria sido visto em um shopping da cidade no domingo (22). Um relatório de geolocalização da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) foi apresentado como evidência, desmentindo alegações da defesa sobre um possível problema de saúde.
Em 2023, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por crimes como tentativa de impedir o exercício dos poderes e coação durante um processo, em virtude de ofensas e ameaças proferidas contra ministros da Suprema Corte. Desde outubro deste ano, ele cumpria pena em regime semiaberto. Sua liberdade condicional, concedida na semana passada, foi agora revogada devido ao descumprimento das regras impostas.
O ministro Alexandre de Moraes foi enfático em sua decisão: “Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1.100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, afirmou Moraes na decisão.
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