O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo na discussão sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente nesta sexta-feira (6). Com o placar de 6 votos a 2, a Corte formou maioria para validar o modelo de contratação, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Ministro Zanin decisivo
O julgamento, retomado no plenário virtual após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin em setembro, teve o voto do próprio Zanin como um dos decisivos para a formação da maioria a favor da constitucionalidade. Além dele, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da manutenção da legislação.
Votos contrários
Por outro lado, o relator Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, em seu último voto antes da aposentadoria, votaram contra a constitucionalidade do trabalho intermitente.
Julgamento em andamento
Apesar da maioria, o julgamento ainda não foi concluído. Quatro ministros ainda devem apresentar seus votos até 13 de dezembro. A expectativa é de que a decisão final possa impactar significativamente a regulamentação do trabalho no Brasil.
Preocupações dos sindicatos
As ações que questionam o trabalho intermitente no STF foram apresentadas por sindicatos representando frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades argumentam que o modelo contribui para a precarização do trabalho, com pagamentos inferiores ao salário mínimo e dificuldades na organização sindical.
Regulamentação do trabalho intermitente
A reforma trabalhista define que o trabalhador intermitente é remunerado por hora ou dia trabalhado, recebendo férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionalmente ao período trabalhado. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros empregados na mesma função. O empregado deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e, nos períodos de inatividade, pode trabalhar para outras empresas.
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