Justiça

STF: maioria valida trabalho intermitente, mas julgamento continua

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo na discussão sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente nesta sexta-feira (6). Com o placar de 6 votos a 2, a Corte formou maioria para validar o modelo de contratação, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Ministro Zanin decisivo

O julgamento, retomado no plenário virtual após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin em setembro, teve o voto do próprio Zanin como um dos decisivos para a formação da maioria a favor da constitucionalidade. Além dele, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da manutenção da legislação.

Votos contrários

Por outro lado, o relator Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, em seu último voto antes da aposentadoria, votaram contra a constitucionalidade do trabalho intermitente.

Julgamento em andamento

Apesar da maioria, o julgamento ainda não foi concluído. Quatro ministros ainda devem apresentar seus votos até 13 de dezembro. A expectativa é de que a decisão final possa impactar significativamente a regulamentação do trabalho no Brasil.

Preocupações dos sindicatos

As ações que questionam o trabalho intermitente no STF foram apresentadas por sindicatos representando frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades argumentam que o modelo contribui para a precarização do trabalho, com pagamentos inferiores ao salário mínimo e dificuldades na organização sindical.

Regulamentação do trabalho intermitente

A reforma trabalhista define que o trabalhador intermitente é remunerado por hora ou dia trabalhado, recebendo férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionalmente ao período trabalhado. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros empregados na mesma função. O empregado deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e, nos períodos de inatividade, pode trabalhar para outras empresas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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