Justiça

STF libera fornecimento de medicamento de alto custo para Distrofia Muscular de Duchenne

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão relevante sobre o fornecimento do medicamento Elevidys, utilizado no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). O ministro Gilmar Mendes revogou sua decisão anterior, que desobrigava o governo federal de arcar com os custos do medicamento, considerado um dos mais caros do mundo, com um valor aproximado de R$ 17 milhões.

A revogação ocorreu após a homologação de um acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil. Este acordo visa assegurar que as decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer o medicamento sejam cumpridas. Segundo o pacto, a União tem um prazo de 90 dias para realizar os trâmites administrativos necessários para o fornecimento do Elevidys, enquanto a Roche Brasil se comprometeu a reduzir o preço do medicamento.

Além disso, o ministro Mendes determinou que as decisões judiciais que autorizarem o fornecimento do medicamento devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com os parâmetros definidos pela Anvisa, o Elevidys poderá ser autorizado apenas para crianças com idade entre 4 anos e 7 anos, 11 meses e 29 dias, que possuam capacidade de deambulação e que não apresentem deleção, que é a perda de parte de um cromossomo.

A iniciativa de conciliação, promovida por Gilmar Mendes, teve como objetivo evitar a concessão desordenada de decisões judiciais que não considerassem os impactos financeiros sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Estimativas indicam que o montante total das decisões judiciais referentes a esse medicamento poderia atingir a cifra de R$ 1 bilhão.

Acordo entre União e Roche:

  • União tem 90 dias para iniciar o fornecimento do Elevidys.
  • Roche Brasil reduzirá o preço do medicamento.
  • Decisões judiciais devem seguir critérios da Anvisa.

Critérios da Anvisa para autorização do Elevidys:

  • Crianças entre 4 e 7 anos, 11 meses e 29 dias.
  • Capacidade de deambulação.
  • Ausência de deleção cromossômica.

O objetivo do acordo é equilibrar o acesso ao tratamento com as responsabilidades fiscais do SUS.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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