O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão relevante sobre o fornecimento do medicamento Elevidys, utilizado no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). O ministro Gilmar Mendes revogou sua decisão anterior, que desobrigava o governo federal de arcar com os custos do medicamento, considerado um dos mais caros do mundo, com um valor aproximado de R$ 17 milhões.
A revogação ocorreu após a homologação de um acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil. Este acordo visa assegurar que as decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer o medicamento sejam cumpridas. Segundo o pacto, a União tem um prazo de 90 dias para realizar os trâmites administrativos necessários para o fornecimento do Elevidys, enquanto a Roche Brasil se comprometeu a reduzir o preço do medicamento.
Além disso, o ministro Mendes determinou que as decisões judiciais que autorizarem o fornecimento do medicamento devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com os parâmetros definidos pela Anvisa, o Elevidys poderá ser autorizado apenas para crianças com idade entre 4 anos e 7 anos, 11 meses e 29 dias, que possuam capacidade de deambulação e que não apresentem deleção, que é a perda de parte de um cromossomo.
A iniciativa de conciliação, promovida por Gilmar Mendes, teve como objetivo evitar a concessão desordenada de decisões judiciais que não considerassem os impactos financeiros sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Estimativas indicam que o montante total das decisões judiciais referentes a esse medicamento poderia atingir a cifra de R$ 1 bilhão.
Acordo entre União e Roche:
- União tem 90 dias para iniciar o fornecimento do Elevidys.
- Roche Brasil reduzirá o preço do medicamento.
- Decisões judiciais devem seguir critérios da Anvisa.
Critérios da Anvisa para autorização do Elevidys:
- Crianças entre 4 e 7 anos, 11 meses e 29 dias.
- Capacidade de deambulação.
- Ausência de deleção cromossômica.
O objetivo do acordo é equilibrar o acesso ao tratamento com as responsabilidades fiscais do SUS.
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