O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (9) manter a liberação do pagamento de emendas parlamentares, rejeitando um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU buscava rever pontos da decisão de Dino, que permitiu o pagamento das emendas suspensas desde agosto, desde que atendidos critérios de transparência e rastreabilidade.
O pedido da AGU questionava três aspectos da decisão: a exigência de um plano de trabalho para a liberação das emendas; a identificação nominal dos parlamentares solicitantes; e o aumento previsto no volume total de emendas para 2025. Dino, no entanto, declarou que “não há o que reconsiderar”, sustentando que sua decisão, aprovada unanimemente pelo plenário do STF, está em conformidade com a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Complementar 210/2024, aprovada pelo Congresso para regulamentar a liberação dessas emendas.
Em sua justificativa, o ministro argumentou que o processo legislativo já garante transparência e rastreabilidade, disponíveis em sites das casas parlamentares. Dino questionou a necessidade de um procedimento de ocultação na aplicação de recursos públicos, afirmando que "todo esse processo legislativo é transparente e rastreável, em face dos excelentes sites mantidos pelas casas parlamentares. Por que, no caso da Lei Orçamentária, seria diferente? Não há base constitucional, legal ou lógica para que, exatamente em se tratando da aplicação do dinheiro público, haja um inusitado procedimento de ocultação".
A polêmica em torno das emendas RP8 e RP9 remonta a dezembro de 2022, quando o STF as declarou inconstitucionais. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou uma resolução alterando as regras de distribuição de recursos para atender à decisão do STF. Apesar disso, o PSOL, autor da ação original contra as emendas, alegou que o descumprimento persistia.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora inicial do caso, o ministro Flávio Dino assumiu a responsabilidade. Em agosto de 2024, ele havia determinado a suspensão das emendas, impondo a rastreabilidade dos repasses e a auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os repasses feitos por meio das emendas do orçamento secreto.
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