Justiça

STF define competência para julgar Eduardo Cunha em caso de corrupção

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua competência para julgar o ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro, Eduardo Cunha, em um processo que apura supostos crimes de corrupção. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (20), consolidando a jurisdição da Corte sobre o caso.

Cunha é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de utilizar sua influência na Câmara dos Deputados para constranger empresários da construtora Schahin. O objetivo, segundo a denúncia, era obter vantagens indevidas através da apresentação de requerimentos com propósito de extorsão. Inicialmente, o caso tramitava na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, onde o ex-parlamentar chegou a se tornar réu.

A defesa de Cunha argumentou que, como as acusações se referem ao período em que ele exercia o mandato de deputado federal, o foro competente seria o STF, com base na discussão sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também buscaram anular a decisão da primeira instância que tornou Cunha réu.

Gilmar Mendes, ao analisar o caso, decidiu que o processo deve, de fato, ser julgado no STF, mas rejeitou o pedido de anulação do recebimento da denúncia pela instância inferior. Segundo o ministro, a decisão de primeira instância, bem como os atos de citação e cientificação decorrentes, são considerados válidos.

O ministro ainda destacou que o novo entendimento do STF sobre foro privilegiado pode ser aplicado mesmo antes da conclusão do julgamento sobre o tema. “Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal”, afirmou Mendes.

Em setembro, o plenário do STF formou maioria de 6 a 2 a favor de um novo entendimento sobre o foro, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Segundo a regra que está sendo consolidada, o foro privilegiado para parlamentares federais permanece no STF se o crime foi cometido durante o exercício do mandato. Além disso, mesmo em casos de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também deverá ser mantido no STF. A regra de transição garante a validade de todos os atos processuais já realizados nas ações em andamento.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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