O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua competência para julgar o ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro, Eduardo Cunha, em um processo que apura supostos crimes de corrupção. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (20), consolidando a jurisdição da Corte sobre o caso.
Cunha é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de utilizar sua influência na Câmara dos Deputados para constranger empresários da construtora Schahin. O objetivo, segundo a denúncia, era obter vantagens indevidas através da apresentação de requerimentos com propósito de extorsão. Inicialmente, o caso tramitava na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, onde o ex-parlamentar chegou a se tornar réu.
A defesa de Cunha argumentou que, como as acusações se referem ao período em que ele exercia o mandato de deputado federal, o foro competente seria o STF, com base na discussão sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também buscaram anular a decisão da primeira instância que tornou Cunha réu.
Gilmar Mendes, ao analisar o caso, decidiu que o processo deve, de fato, ser julgado no STF, mas rejeitou o pedido de anulação do recebimento da denúncia pela instância inferior. Segundo o ministro, a decisão de primeira instância, bem como os atos de citação e cientificação decorrentes, são considerados válidos.
O ministro ainda destacou que o novo entendimento do STF sobre foro privilegiado pode ser aplicado mesmo antes da conclusão do julgamento sobre o tema. “Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal”, afirmou Mendes.
Em setembro, o plenário do STF formou maioria de 6 a 2 a favor de um novo entendimento sobre o foro, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Segundo a regra que está sendo consolidada, o foro privilegiado para parlamentares federais permanece no STF se o crime foi cometido durante o exercício do mandato. Além disso, mesmo em casos de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também deverá ser mantido no STF. A regra de transição garante a validade de todos os atos processuais já realizados nas ações em andamento.
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