O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública para discutir a polêmica relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, com destaque para o caso da Uber. Em julgamento que deve se estender para 2025, devido ao recesso de fim de ano, o STF busca definir se há ou não vínculo empregatício entre as empresas e seus motoristas.
A Uber, em sua defesa, argumenta que seu modelo de negócio é incompatível com as leis trabalhistas brasileiras, representadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A diretora jurídica da empresa, Caroline Arioli, declarou que a Uber é uma plataforma de tecnologia que proporciona aos motoristas a oportunidade de gerar renda, sem configurar vínculo empregatício. Segundo ela, "O que une esses perfis tão variados? A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade que é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT"
A empresa destaca que, nos dez anos de atuação no Brasil, cerca de 5 milhões de brasileiros receberam aproximadamente R$ 140 bilhões em rendimentos por meio da plataforma. Arioli descreveu o perfil dos motoristas como diversificado, incluindo empregados buscando renda extra, aposentados, desempregados e mulheres buscando independência financeira.
Por outro lado, sindicatos de motoristas de aplicativos contestam a posição da Uber, alegando que a relação entre as plataformas e os motoristas configura um contrato de trabalho por tempo indeterminado, atribuindo responsabilidade trabalhista às empresas. Aproximadamente 10 mil ações judiciais aguardam a decisão final do STF.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, convocou a audiência pública para coletar informações de ambas as partes antes de emitir seu voto sobre a chamada "uberização" do trabalho. A decisão do STF terá repercussão geral, obrigando todo o Judiciário a seguir o mesmo entendimento.
Embora existam decisões judiciais divergentes, com alguns tribunais reconhecendo o vínculo empregatício, o próprio STF já se manifestou em casos anteriores entendendo que não existe tal vínculo entre motoristas e plataformas. A decisão final do STF, portanto, definirá um precedente jurídico para milhares de casos similares em todo o país.
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