O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento para decidir se seis indivíduos do chamado "Núcleo 2" da investigação sobre a tentativa de golpe que culminou nos eventos de 8 de janeiro se tornarão réus. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou otimismo quanto ao acolhimento integral da denúncia por parte da Primeira Turma do STF.
Gonet ressaltou que todo o material probatório foi disponibilizado às defesas, justificando sua expectativa pelo aceite total da denúncia. O julgamento, que definirá se os seis denunciados passarão à condição de réus, teve início nesta terça-feira (22), conforme noticiado em STF avalia denúncia contra segundo núcleo da trama golpista; sessão definirá se acusados virarão réus.
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O grupo em questão é formado por figuras de alta patente e influência:
- Fernando de Sousa Oliveira (Delegado da Polícia Federal)
- Filipe Garcia Martins Pereira (Ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República)
- Marcelo Costa Câmara (Coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
- Marília Ferreira de Alencar (Delegada da Polícia Federal)
- Mário Fernandes (General da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Presidência)
- Silvinei Vasques (Ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
As acusações incluem a elaboração de uma minuta para justificar juridicamente o golpe de Estado, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o trânsito de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022. A PL da Anistia: Presidente da Câmara Defende Decisão Coletiva Sobre Votação, que também está em discussão, levanta questões sobre o futuro de casos como este.
O procurador-geral detalhou que a individualização das acusações permite que cada um dos denunciados tenha conhecimento das condutas atípicas que lhes são imputadas. Segundo Gonet, os acusados ocupavam posições de destaque durante o processo de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e deposição do governo legitimamente constituído.
De acordo com a PGR, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira teriam coordenado o emprego das forças policiais com o objetivo de manter Bolsonaro no poder de maneira ilegítima. Mário Fernandes, por sua vez, é acusado de coordenar o monitoramento e a neutralização de autoridades públicas, em colaboração com Marcelo Costa Câmara, além de manter contato com lideranças ligadas aos atos de violência de 8 de janeiro, oferecendo-lhes suporte.
Filipe Garcia Martins Pereira é apontado como o responsável por apresentar e defender, perante o então presidente e auxiliares militares, o projeto de decreto que formalizaria as medidas excepcionais características do golpe. Recentemente, o PF ouve diretor e ex-diretor da Abin sobre suposta espionagem durante governo Bolsonaro, o que demonstra a continuidade das investigações sobre o governo anterior.
A sessão teve início com a leitura de um resumo do relatório apresentado pela PGR, feita pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Após a fala de Gonet, os advogados de defesa terão a oportunidade de se manifestar.
Nesta fase, o STF avaliará se a denúncia cumpre os requisitos mínimos previstos no Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal, como a apresentação de provas e indícios de crimes e de sua autoria.
Os crimes imputados aos acusados pela PGR são:
- Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos)
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos)
- Golpe de Estado (4 a 12 anos)
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça (6 meses a 3 anos)
- Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos)
A pena máxima para o conjunto das condutas ultrapassa 30 anos de reclusão.
A Primeira Turma do STF, responsável pelo julgamento, é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Recentemente, o STF mantém suspensão de depoimento de Deolane Bezerra na CPI das Bets, mostrando a diversidade de temas que chegam ao tribunal.
O regimento interno do STF estabelece que o julgamento de ações penais cabe às duas turmas do tribunal. A escolha da Primeira Turma se justifica pela relatoria do caso ser de um de seus membros. O STF Decide Sobre Nomenclatura de Guardas Municipais e Aposentadoria de Policiais, em outra decisão recente, ilustra a abrangência das decisões do STF.
Até o momento, apenas a denúncia contra o Núcleo 1 foi julgada. No mês anterior, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados tornaram-se réus por decisão unânime. Restam ainda três denúncias a serem analisadas.