O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a liberação de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que haviam sido bloqueadas. A decisão, divulgada recentemente, permite o pagamento de recursos que foram empenhados, ou seja, autorizados, até o dia 23 de dezembro de 2024. Esta data coincide com o momento em que o ministro havia suspendido a liberação dessas emendas.
Dino justificou a nova medida afirmando que o objetivo é evitar transtornos adicionais a entidades públicas, empresas e trabalhadores que aguardavam a liberação dos valores que já haviam sido autorizados antes do bloqueio. Em sua decisão, o ministro escreveu: “A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”.
Apesar da liberação, o ministro ressaltou uma “nulidade insanável” no processo de indicação das emendas. Segundo Dino, o ofício enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto não passou pela devida avaliação das comissões temáticas do Parlamento. De acordo com as regras atuais, emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com o registro da aprovação em ata. O ministro destacou ainda que “os motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”.
Emendas para a Saúde
Em relação às emendas destinadas à saúde, o ministro autorizou a movimentação dos recursos já depositados nos Fundos de Saúde até o dia 10 de janeiro. Essa movimentação independe das contas específicas. No entanto, a partir do dia 11 de janeiro, qualquer movimentação desses recursos deverá ser feita através das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme decisão anterior do STF.
Adicionalmente, Dino autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas para a saúde, mesmo que não haja contas específicas. É importante destacar que as emendas impositivas excluem as emendas de comissão. O ministro reiterou que, para as fases subsequentes de liberação e pagamento, a exigência de contas específicas será mantida.
Em agosto, o ministro havia determinado, seguindo uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a criação de contas específicas para as emendas de saúde. Essa medida tem como objetivo facilitar a rastreabilidade dos recursos e evitar que eles se misturem com o orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino deu um prazo de dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer os procedimentos relacionados às emendas para a saúde.
Entenda o caso
Em dezembro de 2022, o STF considerou as emendas conhecidas como RP8 e RP9 inconstitucionais. Após essa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que alterou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte. Entretanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, alegou que a decisão continuava sendo descumprida.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do processo. Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e estabeleceu que os repasses deveriam seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também solicitou que a Controladoria-Geral da União (CGU) audite os repasses dos parlamentares através das emendas do orçamento secreto.
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