O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial favorável que resultou no bloqueio de mais de R$ 6,6 milhões pertencentes à empresa de marketing multinível Priples Ltda-ME. A ação judicial reconheceu que a empresa operava um esquema de pirâmide financeira, prejudicando diversos clientes em todo o Brasil. A decisão também declarou a nulidade de todos os contratos firmados pela Priples, abrindo caminho para que as vítimas solicitem o ressarcimento dos valores investidos.
Segundo o MPRN, a Priples prometia lucros diários de 2% aos seus contratantes, com base em uma atividade simples que consistia em responder a cinco perguntas diárias. Adicionalmente, a empresa oferecia bonificações por indicação de novos membros para o esquema, uma prática típica de pirâmides financeiras, onde o lucro é sustentado pela entrada de novos participantes, e não por atividades comerciais legítimas.
A sentença judicial determinou a nulidade de todos os contratos firmados entre os divulgadores da rede Priples, formalizados através do Contrato Exclusivo para Clientes e Divulgadores. A decisão é fundamentada na ilicitude do objeto desses contratos, que visavam a operação de uma pirâmide financeira, considerada uma prática ilegal e lesiva aos consumidores. A empresa tinha sede em Recife e causou prejuízos em vários estados do país.
Como consequência da anulação dos contratos, a decisão judicial estabelece que a Priples deve devolver os valores investidos pelos contratantes, corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), com o desconto dos valores já recebidos durante o período de vigência dos contratos. Os clientes que se sentiram lesados pela empresa podem agora buscar o ressarcimento dos valores, através de ações judiciais nos foros de seus domicílios.
Além da restituição dos valores aos consumidores, a Priples também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais coletivos. Este valor, sujeito à correção monetária, será revertido em favor do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão representa um importante avanço na luta contra esquemas fraudulentos e na defesa dos direitos do consumidor.
O número do processo é 0131051-51.2013.8.20.0001.
A certidão de publicação da sentença pode ser acessada aqui e o edital de intimação da sentença aqui.
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