O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira. A decisão, tomada por unanimidade, endossa a medida inicial do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça, que havia determinado o afastamento do magistrado em 28 de novembro. A solicitação para o afastamento partiu de um ofício do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a citação de Vieira em um relatório da Polícia Federal (PF).
O relatório da PF, que resultou no indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas pela tentativa de golpe de 2022, menciona o envolvimento de Sandro Vieira em um documento encomendado pelo Partido Liberal (PL) ao Instituto Voto Legal (IVL). Segundo a PF, esse documento, elaborado após o segundo turno das eleições, buscava alegar fraudes nas urnas eletrônicas.
A sessão do CNJ que decidiu pela manutenção do afastamento ocorreu de forma reservada, sem a presença do público ou transmissão online. O corregedor justificou a medida alegando que o processo disciplinar corre em segredo de Justiça. O presidente do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, estava ausente, e a sessão foi presidida pelo conselheiro Guilherme Caputo Bastos. Antes da votação, o ministro Campbell Marques solicitou o esvaziamento do plenário e a suspensão da transmissão, afirmando: "Eu pediria licença a todos, porque eu vou determinar o esvaziamento do plenário e a suspensão da transmissão porque vamos entrar em um julgamento de procedimento em caráter reservado".
Vale ressaltar que, apesar da menção no relatório da PF, Sandro Vieira não é alvo de investigação no inquérito sobre a tentativa de golpe. Em nota divulgada anteriormente, Vieira negou qualquer contato com o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, e afirmou que não emite "opiniões públicas ou juízos de valor sobre processos de conotação política".
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