O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), determinando que todos os pedidos de credenciamento e renovação de autorização para funcionamento de instituições de ensino no estado sejam acompanhados por comprovação de acessibilidade. Essa comprovação deverá ser feita por meio de um laudo ou parecer técnico.
O documento deverá ser elaborado e assinado por um profissional habilitado das áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura. Este laudo técnico deve atestar que as instalações das unidades de ensino são acessíveis e estão em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A iniciativa do MPRN visa garantir que todas as instituições de ensino ofereçam um ambiente seguro e acessível para todos os alunos, independentemente de suas necessidades específicas. A medida busca também evitar que pedagogos ou outros profissionais sem a devida qualificação técnica sejam responsáveis pela avaliação da acessibilidade das edificações, garantindo, assim, uma análise criteriosa e profissional.
A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer tem um prazo de 30 dias para apresentar ao MPRN a documentação que comprove o cumprimento da recomendação. Caso a secretaria não acate a recomendação dentro desse prazo, o MPRN poderá adotar as medidas legais necessárias para assegurar a sua efetiva implementação. A medida é um passo importante para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no sistema educacional do estado.
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