Economia

Trabalho no Brasil: entenda as diferenças entre CLT, MEI, autônomo e informal

O cenário profissional brasileiro apresenta diversas modalidades de ocupação, cada uma com suas particularidades. O trabalhador *informal*, o *autônomo*, o *Microempreendedor Individual (MEI)* e o profissional *liberal* são categorias relacionadas ao trabalho por conta própria, um conceito definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entenda as diferenças:

De acordo com Felipe Vella Pateo, técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o trabalhador por conta própria é aquele que atua sem subordinação, ou seja, não possui um chefe nem é chefe de outros. No entanto, Pateo ressalta que existem trabalhadores informais que não se enquadram nessa categoria, os chamados "assalariados informais", que possuem um chefe, mas não têm carteira assinada.

A Inflação apresenta desaceleração em todas as faixas de renda em março, aponta Ipea. Em comparação com o regime celetista (CLT), o trabalho por conta própria oferece a opção de contribuição previdenciária reduzida e isenção de encargos como o FGTS, além de maior flexibilidade de jornada. No entanto, essa modalidade não garante direitos como férias remuneradas, estabilidade salarial e acesso ao sistema de proteção ao trabalhador em casos de desemprego, como FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória.

O que define o trabalho informal?

Segundo Viviann Brito Mattos, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalhador informal se caracteriza pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como registro em carteira (CLT), contribuição ao INSS, FGTS, férias remuneradas, 13º salário e proteção contra demissão arbitrária. A ausência de um contrato formal também implica a inexistência de deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador ou do próprio trabalhador.

A informalidade, portanto, representa uma forma precária de inserção no mercado de trabalho, marcada pela insegurança de renda, ausência de organização coletiva, dificuldade de acesso a direitos fundamentais e inexistência de mecanismos de proteção social.

Diferenças entre os tipos de trabalhadores

  • Trabalhador informal: exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado, sem carteira assinada, CNPJ ou contribuição regular à Previdência Social.
  • Trabalhador autônomo: exerce atividade por conta própria, sem subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS, atuando com liberdade técnica e organizacional.
  • Microempreendedor Individual (MEI): formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.
  • Profissional liberal: exerce profissão regulamentada por lei (médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal e está sujeito a normas específicas da profissão.

Vantagens e desvantagens da informalidade

A informalidade pode apresentar vantagens aparentes, como menor carga tributária imediata, flexibilidade de horários e facilidade de entrada no mercado de trabalho. No entanto, as desvantagens superam esses benefícios, incluindo a ausência de proteção social, insegurança jurídica e financeira, invisibilidade institucional e prejuízos a longo prazo.

Vantagens do trabalho formal (CLT)

  • Registro em carteira com direitos assegurados.
  • Contribuição compulsória ao INSS.
  • Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas.
  • Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório.
  • Direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
  • Estrutura coletiva de proteção (sindicatos e justiça do trabalho).

Microempreendedor Individual (MEI)

Segundo Priscila Dibi Schvarcz, vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, o MEI se caracteriza pela autonomia na organização e execução do próprio trabalho. Para se enquadrar como MEI, a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, e a atividade econômica deve estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional. Um Deputado propõe aumento de limite para o MEI em 2025.

O MEI possui CNPJ e deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço, recolhendo uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo para a previdência social. O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, e a aposentadoria não contempla a opção de tempo de contribuição, a menos que o microempreendedor faça um recolhimento complementar de 15%.

Dados do IBGE de 2022 indicam que o Brasil possui 14,6 milhões de MEIs, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Leandro Marinho, gerente de atendimento do Sebrae Rio, destaca que o processo de formalização como MEI é gratuito e pode ser realizado online, através do portal do empreendedor.

Modalidades de trabalho: registro, direitos, deveres e proteção social

Modalidade Registro legal Direitos garantidos Deveres/ tributos Proteção Social
Trabalho Formal (CLT) Carteira assinada; contrato regido pela CLT Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais INSS (parte do empregado), IRRF, contribuição patronal, FGTS Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS
Servidor Público Concurso; regime estatutário Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada
Informal Sem registro, sem CNPJ Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais
Autônomo Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária
MEI CNPJ e enquadramento no Simples Nacional Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio
Profissional Liberal CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.) Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos

A 'pejotização'

A procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, alerta para a "pejotização", uma prática considerada fraude à relação de emprego. Ela explica que a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas exige a transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia na organização e gestão da atividade. No entanto, quando a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, ocorre a "pejotização", que consiste na contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica para ocultar o vínculo empregatício. O STF suspende ações sobre ‘pejotização’ e divide opiniões entre juristas e associações.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutem a legalidade da "pejotização". Segundo a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, e a contratação formal autônoma serve apenas como simulação para fraudar os artigos 2º e 3º da CLT.

A imagem negativa da CLT

Viviann Brito Mattos, da Conalis, observa que o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela CLT. Em muitos casos, "ser CLT" é utilizado de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão.

No entanto, a procuradora do Trabalho defende que essa representação precisa ser questionada, pois a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores. Para ela, é preciso romper com o estigma que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade e defender o trabalho formal como forma de fortalecer a cidadania.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.