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STF mantém limite para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

Cursos complementares, como os de idiomas ou música, não são passíveis de dedução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o limite para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão, que valida as regras atuais, fixa o teto máximo de dedução em R$ 3.561,50.

Até o momento, a maioria dos ministros – Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli – acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considera que não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda.

O julgamento ocorre em plenário virtual, com prazo para os demais ministros votarem até a sexta-feira (21) às 23h59. Existe a possibilidade de interrupção do julgamento por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (remessa para o plenário físico).

Em seu voto, Fux argumentou que o direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda.

A questão foi levada ao STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegava violação de garantias constitucionais como o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. Para a OAB, limitar as deduções seria cercear o acesso à educação, especialmente considerando a incapacidade do Estado de oferecer ensino de qualidade a todos. 

O ministro Fux rebateu o argumento, afirmando que a derrubada dos limites de dedução teria um impacto negativo na arrecadação fiscal, prejudicando a capacidade do Estado de investir em escolas públicas. Ele declarou que é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico.

Vale lembrar que o Governo Lula anunciou isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026.

De acordo com a legislação em vigor, podem ser deduzidas do Imposto de Renda despesas com:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Cursos complementares, como os de idiomas ou música, não são passíveis de dedução. A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025 na última segunda-feira (17), com prazo até 30 de maio.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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