O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o limite para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão, que valida as regras atuais, fixa o teto máximo de dedução em R$ 3.561,50.
Até o momento, a maioria dos ministros – Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli – acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considera que “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.
O julgamento ocorre em plenário virtual, com prazo para os demais ministros votarem até a sexta-feira (21) às 23h59. Existe a possibilidade de interrupção do julgamento por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (remessa para o plenário físico).
Em seu voto, Fux argumentou que “o direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”.
A questão foi levada ao STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegava violação de garantias constitucionais como o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. Para a OAB, limitar as deduções seria cercear o acesso à educação, especialmente considerando a incapacidade do Estado de oferecer ensino de qualidade a todos.
O ministro Fux rebateu o argumento, afirmando que a derrubada dos limites de dedução teria um impacto negativo na arrecadação fiscal, prejudicando a capacidade do Estado de investir em escolas públicas. Ele declarou que “é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”.
Vale lembrar que o Governo Lula anunciou isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026.
De acordo com a legislação em vigor, podem ser deduzidas do Imposto de Renda despesas com:
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Cursos complementares, como os de idiomas ou música, não são passíveis de dedução. A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025 na última segunda-feira (17), com prazo até 30 de maio.
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